O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou que empresas poderão adiar o pagamento do Simples Nacional devido à crise econômica provocada pelo surto do novo coronavírus no Brasil. De acordo com a Resolução 152, publicada ontem (18/03) no Diário Oficial da União (DOU), as guias com vencimentos em abril, maio e junho poderão ser pagas em outubro, novembro e dezembro de 2020 sem nenhum acréscimo de juros e multa.
Veja como ficam os próximos pagamentos
I – o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.
II – o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.
III- o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A guia com vencimento em 20 de março deve ser paga normalmente, pois as mudanças só valem a partir do mês que vem.
Essa é mais uma medida para tentar amenizar os impactos negativos que a pandemia do novo coronavírus está provocando principalmente nas micro e pequenas empresas. Com as pessoas confinadas em casa, o consumo caiu drasticamente, afetando o caixa das empresas, que passam a não ter recursos disponíveis para quitar dívidas e obrigações fiscais.
Prováveis medidas também para o FGTS
Tudo indica que mais mudanças virão pela frente. “Estamos aguardando a publicação oficial sobre o adiamento do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Há informações não oficiais de que as contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade e que haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos de fora”, comentou Bruno Moura, da Farma Contábil.
Os empresários podem ficar tranquilos, porque os contadores vão conseguir verificar e emitir as guias com as competências devidas pelo portal da Receita Federal.
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CRCRJ pede adoção de outras medidas
Essas medidas envolvendo pagamento do Simples e FGTS serão adotadas para minimizar o impacto negativo nos caixas das empresas, que começam a sofrer com a perda de receita devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil e no mundo, mas parecem não ser o bastante.
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) publicou uma nota sugerindo a adoção das seguintes medidas para a manutenção da atividade empresarial:
• Prorrogação, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ISS, bem como do ICMS, este de forma total ou parcial;
• Possibilidade de parcelamento, sem multa, dos impostos referenciados, pelo prazo de seis meses;
• Prorrogação dos prazos para entrega de declarações relativas aos tributos federais, estaduais e municipais;
• Concessão de anistia de multas para obrigações principais ou acessórias com fato gerador, ou prazo de entrega nos meses de março e abril;
• Redução das alíquotas do ICMS, inclusive para apuração do valor devido por Substituição Tributária;
• Redução da alíquota para zero do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FEPC) pelo prazo de 120 dias;
• Equiparação das alíquotas para combustíveis e lubrificantes à alíquota média do ICMS;
• Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito das secretarias de estado e municípios.
“Trata-se de um pleito do CRCRJ, mas ainda não temos nada oficial a respeito. Estamos atentos”, finalizou Bruno Moura.
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