Olá! Estamos de volta com as notícias mais importantes da última semana. Se você é farmácia ou drogaria, fique ligado nelas.
– Fiscalizações não estão mais suspensas
A Resolução 682, de 24 de março, em substituição à 681, publicada quatro dias antes, revoga a suspensão da fiscalização externa e estabelece, aos Conselhos Regionais de Farmácia, a obrigação de garantir as condições necessárias à fiscalização, cujos procedimentos deverão primar pela segurança do fiscal, do fiscalizado e da população.
– Anuidades dos Conselhos de Farmácia
Foi publicada hoje (30/03/2020) a Resolução 683, também do CFF, que adia o pagamento das anuidades tanto de farmacêuticos quanto de empresas. Estão prorrogados os prazos de vencimento referentes às anuidades parceladas dos boletos com vencimento em 07/04/2020, 07/05/2020, 07/06/2020 e 07/07/2020 para, respectivamente, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020 e 10/10/2020.
O boleto em cota única referente às anuidades das pessoas físicas e jurídicas, com vencimento em 31/03/2020 ou em até cinco dias úteis (07/04/2020), poderá ser pago até 10/07/2020, mediante solicitação prévia ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
– Entrega de controlados em domicílio
A entrega de controlados em domicílio foi liberada pela Anvisa por seis meses, conforme Resolução 357. A farmácia deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico sobre a regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio (Anexo II da Resolução 357), que é obrigatório.
– Temporariamente, a Resolução 357 também aumentou as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Na prática, isso significa que os usuários poderão comprar um número maior de medicamentos para reduzir o número de idas às farmácias. Verifiquem o Anexo I da Resolução.
– Farmácia Popular
Prescrições, laudos ou atestados médicos passaram a ter validade de 365 dias, a partir de sua emissão. Antes, eram válidos por 180. Essa expansão da validade consta no Ofício 498, publicado pelo Ministério da Saúde, que complementa a Nota Técnica nº 134, que amplia de 30 para 90 dias os prazos para transações no Aqui Tem Farmácia Popular.
– Reajuste de medicamentos
A Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos informou que os fluxos para aplicação do reajuste de preços seguem normais para 1º de abril, próxima quarta. Os medicamentos relacionados à Covid-19 (lista abaixo) poderão ter seu aumento postergado se o presidente editar uma medida provisória nas próximas horas, mas ainda não o fez.
– Lopinavir+Ritonavir
– Cloroquina
– Hidroxicloroquina
– Alfainterferona 2b
– Alfainterferona 1b
– Betainterferona 1b
– Testes para diagnóstico de Covid-19
A Anvisa já liberou mais de 15 testes para diagnóstico da Covid-19, porém farmácias e drogarias não estão autorizadas a realizar o teste como um serviço farmacêutico. A expectativa é de que a agência reguladora flexibilize essa proibição e autorize os testes em farmácias ainda esta semana.
– Farmácias devem permanecer abertas durante pandemia do coronavírus
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou decreto que prorroga por mais 15 dias a suspensão das atividades no estado. O Decreto Estadual nº 47.006/2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda (30/03/2020).
Vale destacar que essa suspensão não se aplica a farmácias e drogarias, até mesmo àquelas que funcionam dentro de shopping centers, pois são classificadas como serviços essenciais de saúde.
– No RJ, lei estadual proíbe aumento de preços
De acordo com a Lei Estadual 8.769/2020, os preços devem ser aqueles praticados no dia 1º de março. A orientação dos advogados é que a farmácia guarde as notas fiscais de entrada de 12/2019 a 03/2020 para comprovar o valor da compra.
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