A Portaria 3.665, de 13/11/2023, está causando muitas dúvidas nas empresas do varejo farmacêutico. Ela determina que os funcionários do comércio apenas poderão trabalhar em dias de feriado com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Para os domingos, se houver lei municipal sobre o assunto, não há necessidade de Convenção Coletiva.
As farmácias estão incluídas na Portaria, mas especialistas do setor apontam inconsistências. Um exemplo é o que diz a Lei Federal nº 5.991/73 em seu artigo 56. “Tais estabelecimentos devem manter o atendimento ininterrupto à comunidade, ou seja, há uma norma anterior e especial definindo as regras sobre o funcionamento das farmácias”, explica Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFarma.
Além disso, o representante da entidade, considera importante lembrar que “a Lei Federal nº 13.021/2014 conceitua farmácia como unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. De modo que o caráter de essencialidade deve preponderar”, acrescenta o advogado.
Segundo ele, diante do caráter específico direcionado ao comércio farmacêutico presente nas leis mencionadas, a ABCFarma considera que essas normas devem ser a referência para regular a questão. “Obviamente que a publicação da Portaria acaba criando uma insegurança para o setor, em especial diante da interpretação dos sindicatos dos empregados quanto à obrigatoriedade da previsão do assunto nas convenções coletivas ou em lei municipal. No entanto, nossa orientação é que as farmácias apresentem as leis 5.991/73 e 13.021/2014 caso recebam a fiscalização”, orienta.
O presidente executivo informou que a ABCFarma já está em contato com o Ministério do Trabalho para ponderar sobre o segmento de farmácias. E que outra possibilidade é discutir a apresentação de um Projeto de Decreto Legislativo no Congresso Nacional para sustar a Portaria.
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