Publicada hoje (8/04), a MP 946, de 7/04/2020, trata de duas situações: transferência do Fundo PIS-PASEP para o Fundo FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS.
Vamos entender?
1ª Parte: TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE FGTS
📍O QUE É O FUNDO PIS-PASEP?
Esse fundo é aquele dos depósitos das cotas depositadas entre 1971 e 04/10/1988. Muitos trabalhadores que tinham registro em empresas privadas ou como servidores públicos, nesse período, ainda têm contas vinculadas e com as cotas depositadas lá.
📍O QUE MUDOU?
Atualmente, esse fundo é administrado conjuntamente pela Caixa (Fundo PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP). A partir de 31/05/2020, todo o saldo do fundo conjunto será transferido para o Fundo de FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador.
As cotas do PIS-PASEP passarão a ser remuneradas da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.
📍COMO SABER SE O TRABALHADOR TEM SALDO DAS COTAS?
Como o fundo é administrado por dois órgãos, tem duas maneiras.
1ª Cotas do PIS (Caixa Econômica):
Através do site: http://www.caixa.gov.br/cotaspis
ou
Através do aplicativo “Caixa Trabalhador”
App para iOS: https://itunes.apple.com/br/app/caixa-trabalhador/id1047323337?mt=8
App para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador
2ª Cotas do PASEP (Banco do Brasil):
✅ Aproveitem para fazer a consulta, caso tenham trabalho no período de 1971 a 1988, e ajudem as pessoas que tenham mais dificuldade em acessar a internet para fazer a consulta. O saldo do fundo tem milhões de contas que poderiam ser movimentadas, mas, muitas vezes, as pessoas não sabem fazer a consulta.
2º Parte: AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUE DE FGTS
Depois do Saque Inativo, Saque Imediato, Saque Aniversário, temos mais uma modalidade de saque especial, agora por conta da COVID-19! 🦠
📍QUAL VALOR PODERÁ SER SACADO?
Até R$ 1.045,00 por trabalhador.
📍QUANDO PODERÁ SER SACADO?
A partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020.
⚠ Mas atenção! A Caixa Econômica ainda vai liberar o calendário de saque, não precisa correr na agência.
📍COMO SERÁ PAGO?
Para quem tem conta poupança na Caixa Econômica, poderá feito crédito automático na conta, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, até 30 de agosto de 2020.
Para quem não tem conta na Caixa, deverá ser indicada uma conta para o depósito, mas a Caixa ainda vai liberar o procedimento para isso.
📍QUEM TEM MAIS DE UMA CONTA DE FGTS, COMO SERÁ O SAQUE?
Para os trabalhadores com mais de uma conta, seguirá a seguinte ordem:
I – CONTAS INATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – CONTAS ATIVAS, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual.
O que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que você já saiu, porém não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá, guardado).
❓DÚVIDAS?
✅ E se eu tiver menos que R$ 1.045,00? Você poderá sacar o saldo. Tem R$ 250,00 lá na conta? Você irá sacar os R$ 250,00.
✅ E se eu tiver mais que R$ 1.045,00? Você poderá sacar somente os R$ 1.045,00. Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Você sacará somente os R$ 1.045,00, pois esse é o valor máximo.
✅ E se eu tiver várias contas inativas? Você poderá sacar até R$ 1.045,00 na soma total dos saques.
📍E O RESTANTE de SALDO que ficar nas contas Ativas e Inativas?
O restante do FGTS continua com as regras normais, podendo sacar o FGTS em caso de desligamento, usar para habitação e etc.
As contas inativas também continuam com as mesmas regras: saque após três sem vínculo com FGTS, uso para moradia e etc.
Já estejam preparados para explicar aos clientes e empregados essas regras, para não termos problemas futuros.
Leia também: Entenda a MP da manutenção do emprego e da renda
⚠ E ATENÇÃO! ⚠
Muitos empregados agora procurarão saber e entender quanto ao SALDO da conta do FGTS. E se o empregador está em falta com suas obrigações, poderá ter mais dor de cabeça. FGTS é DIREITO DO TRABALHADOR!