Será que você sabe o quão importante é informar para sua contabilidade as perdas de produtos por vencimento, danos ou furto? O especialista Bruno Moura, contador e consultor tributário, apresenta, neste artigo, as razões que justificam a necessidade de repassá-las para o seu contador.
Para empresas que estão enquadradas no Lucro Real, há benefícios fiscais adicionais, pois as perdas podem ser deduzidas do lucro contábil. O especialista enfatiza também a necessidade de oficializar todas as operações da farmácia na contabilidade para uma gestão eficaz e uma escolha adequada do regime tributário que mais gera economia para o seu negócio.
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Índice de perdas cai no varejo farmacêutico
De acordo com a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), o índice caiu de 1,13% em 2022 para 0,9% em 2023, o que é uma boa notícia. No entanto, as perdas sempre existirão e precisam ser gerenciadas adequadamente pela farmácia, inclusive, devem ser informadas à contabilidade, pois, em alguns casos, reduzem a carga tributária e trazem outros benefícios para a gestão do negócio.
O especialista enfatiza que a informação não é uma opção, é uma obrigação da farmácia, independentemente do porte ou regime tributário da empresa, e uma obrigação “positiva”, uma vez que proporciona ganhos para negócio. Ao informá-las, a farmácia controla melhor o estoque, se mantém em dia com o Fisco e apura o real lucro do negócio. Vamos entender!
Emissão de notas fiscais de perdas
Sim, a farmácia deve emitir nota fiscal para cada produto perdido. Essas notas devem ser emitidas com o código CFOP 5927, que indica perda, roubo ou deterioração de produtos, e precisam ser enviadas à contabilidade para lançamento correto nos livros fiscais e nas declarações obrigatórias.
Para empresas no regime de Lucro Real, a emissão de notas fiscais de perdas traz benefícios fiscais adicionais. O valor das perdas pode ser deduzido do lucro contábil, reduzindo o Imposto de Renda e a Contribuição Social a pagar. Por exemplo, uma perda de R$ 1.000 em um lucro de R$ 10.000 resultaria em uma economia de R$ 240 em impostos (24% sobre R$ 1.000), já que essa diferença da perda não entraria no cálculo dos impostos.
Em resumo:
- Emita notas fiscais com o código CFOP 5927 para registrar perdas por vencimento, danos ou furtos de produtos;
- Envie todas as notas fiscais de perdas à contabilidade para lançamento correto nos livros fiscais e declarações;
- Para empresas no Lucro Real, deduza o valor das perdas do lucro contábil para reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social a pagar;
- Oficialize todas as operações na sua contabilidade, como perdas, devoluções e despesas, para obter uma visão precisa do lucro real do negócio;
- Utilize as informações contábeis precisas para uma gestão eficaz e a escolha adequada do regime tributário.