Em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu aprovar a prorrogação dos prazos para pagamento das parcelas do Simples Nacional que tinham como vencimento os meses de maio, junho e julho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana por meio da Resolução CGSN nº 155.
O que diz a resolução
Segundo a publicação, as datas de vencimento relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dos tributos no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas até o último dia útil dos meses de agosto de 2020, para as que venciam em maio; de outubro, para as que venciam em junho; e de dezembro, para as que venciam em julho.
Microempresas e empresas de pequeno porte
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ apenas em 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresas em início de atividade. Terão o prazo de 30 dias para fazê-lo, a contar do último deferimento de inscrição, seja municipal, seja estadual. Contudo, não poderão ultrapassar 180 dias da data de abertura do CNPJ.
Fonte: Revista da Farmácia
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