Cuidado com a fraude do crédito tributário

Você sabe o que acontece quando uma farmácia se envolve, sem perceber, em uma fraude fiscal? Créditos tributários que parecem legítimos podem se transformar em um problema enorme.
Cuidado com a fraude do crédito tributário
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Não tem muito tempo, uma rede de farmácias foi denunciada por participar de um esquema de fraudes na recuperação de crédito tributário. Esse assunto pode parecer distante da sua realidade, mas é justamente o contrário: qualquer farmácia pode ter créditos a recuperar, ficando sujeita aos riscos desse tipo de operação.

Por isso, preparamos um artigo com orientações de como se prevenir dos problemas que podem vir a ocorrer se você tiver uma farmácia elegível à recuperação de créditos tributários.

O crédito tributário, por definição, é todo valor pago a mais por uma farmácia no recolhimento dos impostos. E isso é mais comum do que se pensa. Cerca de 95% das farmácias pagam imposto de forma errada e, na maioria das vezes, acima do que realmente é devido ao Fisco. E, por ter pago a mais, a empresa tem o direito de restituir ou compensar esse valor.

O pagamento a maior pode ocorrer devido a erros na classificação tributária dos produtos. Um exemplo didático é classificar um item monofásico de PIS e Cofins como tributação normal, levando ao pagamento indevido desses tributos. O pagamento acima do que se deve também pode acontecer se a classificação tributária do produto estiver correta, mas a declaração acessória enviada à Receita Federal for informada de forma incorreta.

Formas de recuperação de crédito tributário

Existem basicamente duas formas de recuperar o dinheiro pago a mais: restituição ou compensação. No primeiro caso, a Receita Federal devolve o imposto que foi pago a mais diretamente à empresa. No segundo, o valor do crédito é utilizado para abater impostos futuros que a empresa deverá pagar à Receita Federal a partir daquela data.

E como se faz isso? Em regra geral, o trabalho de recuperação é feito administrativamente no portal da Receita Federal, envolvendo a retificação de declarações acessórias ou a confecção de uma declaração específica chamada PER/DCOMP Web.

Muitas vezes, a Receita Federal agiliza os processos, permitindo a compensação ou a restituição com depósito em conta mesmo antes de o processo ser julgado por um auditor fiscal, sendo, portanto, inicialmente eletrônico.

Embora os créditos tributários possam ser legítimos, eles podem se tornar um problema enorme se a farmácia se envolver, mesmo sem querer, em uma fraude fiscal.

Os riscos de fraude estão presentes em algumas situações, entre elas, a criação ou invenção de um valor de imposto pago a maior que, na verdade, não existiu. Isso configura o aproveitamento de um crédito indevido para fins de compensação ou restituição junto à Receita Federal, muitas vezes forjado por meio da declaração acessória.

Infelizmente, existem empresas de recuperação de crédito tributário que podem trabalhar na ilegalidade, forjando ou simulando créditos tributários inexistentes. Além disso, pode haver um arranjo entre auditores fiscais da Receita Federal, empresas de recuperação, juízes e advogados para julgar processos e retificações de forma a beneficiar as empresas que solicitaram a recuperação fraudulenta.

Caso ainda não saiba, o papel do auditor fiscal é atuar na fiscalização e análise dos processos de recuperação de crédito tributário para verificar se as solicitações são verídicas.

A Receita Federal tem cinco anos para fiscalizar essas solicitações. Nesse período, o auditor pode intimar a empresa, suspender ou cancelar o processo e solicitar as memórias de cálculo para verificar a origem do crédito.

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Medidas de prevenção contra fraudes

Para se proteger de cair em uma cilada, o proprietário da farmácia deve adotar uma série de precauções antes de contratar uma empresa para recuperação de créditos:

• Solicite referências da empresa de recuperação e busque contato com as farmácias para as quais ela já prestou serviço;

• Verifique qual é a tese de recuperação tributária que a empresa está oferecendo, por exemplo, PIS/COFINS, ICMS, folha de pagamento;

• Procure seu contador para saber se a tese é válida, se já está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se é líquida e certa ou se existe algum tipo de questionamento sobre ela;

• A empresa de recuperação deve fornecer um dossiê completo do trabalho executado, incluindo as memórias de cálculo. É fundamental guardar esse dossiê, pois ele será necessário caso a Receita Federal questione a recuperação dentro do prazo de cinco anos;

• Pergunte sobre a apólice de seguro de responsabilidade civil da empresa, seu valor e solicite uma cópia. O seguro serve para resguardar e assegurar a farmácia, arcando com futuro prejuízo, caso haja algum problema no trabalho de recuperação;

• Investigue há quanto tempo a empresa de recuperação de créditos está no mercado, garantindo que haja uma probabilidade de ela ainda existir nos próximos 5 anos para dar suporte caso haja fiscalização.

Ao adotar essas medidas, você resguarda sua farmácia de possíveis problemas com a Receita Federal em caso de recuperação de créditos tributários.

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