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Entenda a MP da manutenção do emprego e da renda

Na prática, o programa autoriza, por meio de acordo individual ou coletivo, a redução proporcional de jornada de trabalho e salários, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Foto: Freepik
Sumário

Ontem (01/04), a Presidência da República publicou a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo da nova MP da manutenção do emprego e da renda, como tem sido chamada, é garantir que empresas e profissionais passem pela crise sem grandes estragos.

O que começou como uma crise de saúde anuncia-se agora como um grave problema econômico-financeiro para as empresas e seus funcionários. Muitos negócios foram obrigados a fechar as portas depois que as autoridades sanitárias recomendaram, e os governos decretaram, o isolamento social para contenção do novo coronavírus.

De portas fechadas e sem faturamento, como pagar as despesas fixas, entre elas, aluguel, salários, impostos? Por isso, o Governo Federal vem tentando editar medidas, mesmo que não tão ágil como deveria, que possam amenizar o caos econômico.

O varejo farmacêutico não está totalmente imune à crise. Há farmácias e drogarias vendendo como nunca, mas também existem aquelas que perderam quase 100% do faturamento. Farmácias localizadas em metrôs, shopping centers, rodoviárias, centros urbanos viram o caixa esvaziar da noite para o dia depois que as pessoas deixaram de sair de casa.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda vai beneficiar mais de 24 milhões de trabalhadores em regime CLT em todo o Brasil.

Entenda o que propõe a MP 936

Na prática, o programa autoriza, por meio de acordo individual ou coletivo, a redução proporcional de jornada de trabalho e salários, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho. Governo Federal e empregadores vão dividir a conta, com o primeiro cobrindo reduções salariais de 25% a 70%.

Veja tabela detalhada para redução da jornada e do salário

O empregador também poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados.

Veja tabela detalhada para suspensão total do contrato

Para o contador da Farma Contábil, Bruno Moura, a medida é satisfatória, pois leva em conta que as empresas estão pressupondo três meses de crise e dificuldades para manter os custos em dia. “O programa prevê 90 dias para redução de jornada de trabalho e 60 dias para suspensão do contrato de trabalho. Acho que isso atende ao pedido de socorro das empresas”, comentou o especialista em Canal Farma.

Ainda segundo Bruno, haverá uma perda para o trabalhador, já que o valor do seguro-desemprego é sempre um pouco abaixo do salário. “Porém, foi a forma encontrada de garantir o emprego de milhares de pessoas”, acrescentou.

Leia também: Saiba o que fazer se não tiver como pagar o aluguel

Como vai funcionar para os acordos coletivos

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados dentro dos termos da nova MP. Para os acordos com percentual diferente das faixas estabelecidas na medida provisória, o benefício será pago nos seguintes valores:


-Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
-Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro-desemprego;
-Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro-desemprego;
-Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro-desemprego.

Validade da medida provisória 936

De acordo com a MP, as jornadas de trabalho e os salários serão imediatamente restabelecidos nos seguintes casos:

– Cessação do estado de calamidade pública;
– Encerramento do período pactuado no acordo individual;
– Antecipação, pelo empregador, do fim do período de redução pactuado.

A MP 936 não detalha como tudo vai ser feito, ou seja, como o trabalhador vai informar ao governo sobre o acordo com a empresa. Segundo Bruno, a operacionalização do programa ainda precisa de regulamentação. Vamos aguardar!

Leia a Medida Provisória 936 na íntegra

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