Hoje, a gente traz o terceiro artigo da série Tributo Sem Mistério: FGTS. Nela, estamos detalhando todos os tributos que uma farmácia precisa recolher. E por que essa informação é importante para você? Para que possa fazer a melhor opção tributária para a sua empresa.
No entanto, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é o único imposto que não varia de acordo com o regime tributário. A alíquota é a mesma independentemente do porte da empresa e do segmento de atuação. “O que é um equívoco, considerando que as pequenas empresas têm recursos mais limitados e trabalham com margens mais apertadas do que grandes companhias”, analisa Bruno Moura, contador da Farma Contábil.
Como é calculado
Conforme dito acima, o recolhimento do FGTS é idêntico em todos os regimes tributários. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas, na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O vencimento se dá todo dia 7 de cada mês e é recolhido sobre a remuneração completa paga ao colaborador: salário, férias, 13º salário, aviso prévio, hora extra etc.
Esse imposto foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Em caso de demissão, o empregador é obrigado a pagar 40% de multa sobre o total recolhido durante o tempo em que o funcionário esteve contratado.
Nada mudou com aReforma Trabalhista aprovada em julho de 2017, conforme estabelecido pela Lei nº 13.467, tendo sido mantida a multa de 40% em caso de demissão. Houve algumas propostas no sentido de reduzi-la para 20%, mas nada de concreto foi aprovado.
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O que acontece se você não recolher
Muitas empresas, devido a dificuldades financeiras e baixo capital de giro, deixam de pagar o FGTS na data prevista e ficam adiando o pagamento. Esse hábito é um risco, pois, em caso de demissão, o imposto devido deverá ser recolhido de uma só vez, impactando brutalmente o caixa da farmácia.
Existe ainda o risco de a CEF colocar o débito da farmácia na Dívida Ativa. Para quem não sabe, a Dívida Ativa é um cadastro onde os governos federal, estaduais e municipais incluem as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com eles.
Além de realizar a inclusão na Dívida Ativa, a CEF pode protestar títulos em cartório, fazendo com que a empresa esteja sujeita a uma série de consequências ruins para o negócio, entre elas, não conseguir emitir certidões negativas de débito, ficar proibida de participar de licitações públicas, perder crédito no mercado financeiro e encontrar dificuldades para negociar prazos e condições com fornecedores.
Então, mantenha-se em dia com o FGTS. Em caso de dúvidas, procure a Farma Contábil, contabilidade especializada em farmácias e drogarias.