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Governo inclui profissionais liberais no Pronampe

Esses profissionais poderão obter crédito de até R$ 100 mil à taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 5%, com prazo de 36 meses para pagar.
Governo inclui profissionais liberais no Pronampe
Sumário

A Presidência da República sancionou ontem (20/8) a Lei Federal nº 14.045, que modifica a Lei Federal nº 13.999, de 18 de maio de 2020, aquela que trata da criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Pronampe foi criado pelo governo para socorrer empresas fortemente atingidas pela crise econômica provocada pelo novo coronavírus, autorizando instituições bancárias a conceder créditos no valor de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

A principal mudança instituída pela Lei Federal nº 14.045 é a inclusão de profissionais liberais no rol de possíveis beneficiados pelo Pronampe. De acordo com a lei, entende-se por profissional liberal aquele que exerce por conta própria atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico, quanto de nível superior.

Esses profissionais poderão obter crédito de até R$ 100 mil a taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 5%, e terão prazo de 36 meses para quitar o empréstimo, dos quais oito meses poderão ser de carência com capitalização de juros.

Aqueles que tiverem participação societária em empresas ou que possuam vínculo empregatício não têm direito ao benefício.

Entre as instituições financeiras autorizadas a conceder o crédito estão Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas não há nenhuma regra que as obrigue a fazer isso. Caso façam, os créditos serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Prorrogação do Pronampe

Além dessa mudança, segundo o Valor Econômico, o Ministério da Economia prorrogou por três meses o prazo para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do Pronampe. Inicialmente, o prazo venceria dia 19/8. A prorrogação ocorreu após autorização do Congresso para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no FGO, destinados a concessão de garantias no âmbito do programa.

Leia também: O Pronampe vai servir para a minha farmácia?

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