As Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 deverão ser encaminhadas à Receita Federal até o dia 30 de junho, novo prazo concedido após a declaração de pandemia do novo coronavírus. Portanto, se você, proprietário ou proprietária de farmácia, ainda não parou para pensar sobre isso, está mais que na hora de fazê-lo.
Neste artigo, separamos 9 dicas para você não cair na malha fina, que nada mais é que uma fiscalização mais rigorosa sobre as declarações.
Antes, listamos as principais razões pelas quais as declarações ficam retidas, segundo a própria Receita Federal.
– Omissão de rendimentos do titular ou dependente (35,6%).
– Despesas médicas (25,1%).
– Divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e os dados da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) (23,5%).
– Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia, entre outros (12,5%).
Fonte: Receita Federal
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Aqui estão as dicas que a Farma Contábil preparou para você.
Dica #01 – Cautela e revisão
Qualquer pessoa está sujeita a erros ou más escolhas na hora de fazer a declaração, mesmo aquela que não tem a intenção de sonegar. Por isso, a gente recomenda cautela na hora de preencher a sua declaração. E nunca envie no mesmo dia. Espere um pouco e revise tudo novamente.
Dica #02 – Organização
Mesmo que o seu contador faça a declaração por você, ela é de sua responsabilidade. Somente você pode comprovar o que for informado. Portanto, converse com o seu contador. Peça a ele uma lista de tudo o que você precisa entregar. Organize todos os documentos em uma pasta. Faça disso um hábito. Dessa forma, se sua declaração for retida pela Receita Federal, você terá tudo em mãos para fins de comprovação.
Dica #03 – Informe todos os rendimentos
Informe todos os rendimentos recebidos ao longo do ano de 2019 e atente-se para o fato de que esses valores devem ser exatamente iguais aos informados pela fonte pagadora. Cada vez mais, a Receita Federal vem utilizando-se da tecnologia para cruzar informações. Então, de ano para ano, aumentam as chances de se cair na malha fina.
Dica #04 – Despesas médicas reais
Informe despesas médicas reais, pois a fiscalização sobre esse ponto tem ficado cada vez mais rigorosa. Os planos de saúde, por exemplo, costumam disponibilizar os informes de pagamento no mês de fevereiro. Provavelmente, o seu já está disponível. Outra coisa que nunca deve ser feita é informar valores de consultas falsas. Se você informa que pagou, o médico tem que informar que recebeu. Então, prime pela exatidão e guarde todos os recibos de saúde.
Dica #05 – Ações na Bolsa
Informe se você operou na Bolsa de Valores e quais foram os rendimentos. Esteja atento ao fato de que os rendimentos informados por você devem ser iguais aos informados pelas corretoras. Por isso, solicite a elas os extratos e siga à risca o que estiver neles.
Dica #06 – Venda de imóvel
Você é obrigado a informar a venda de um imóvel, mas não se esqueça de que o valor declarado deve ser o mesmo registrado em cartório, pois a Receita Federal já consegue cruzar essas informações.
Dica #07 – Pensão alimentícia
Se você recebe pensão alimentícia definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública), informe, pois também é um tipo de rendimento tributável, sujeito, portanto, a recolhimento de imposto. Além de informar o valor recebido em 2019, você também deve declarar quanto recolheu ao longo do ano pelo Carnê Leão. Se não recolheu, deverá providenciar o recolhimento em atraso.
Se você paga pensão alimentícia, declare também, pois é gasto dedutível. Além disso, é preciso declarar as informações do beneficiário. E lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes.
Dica #08 – Gastos domésticos
Você não deve mais declarar gastos com o pagamento de INSS de empregados domésticos, pois, a partir de 2019, eles não serão mais dedutíveis. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em, aproximadamente, R$ 700 milhões.
Dica #09 – Previdência privada
Os rendimentos de previdência privada devem se informados, pois PGBL e VGBL apresentam regras diferentes em relação a cobranças do tributo e a maneira como devem ser declarados. Como o assunto é complexo, sugerimos que não faça isso sozinho ou sozinha. Busque um contador ou alguém que seja especialista nisso, como sua corretora, por exemplo.
Por fim, nunca é demais dizer que a sua declaração deve ser compatível com o seu padrão de vida. Alguns especialistas já chegaram a comentar que a Receita Federal monitora até mesmo as redes sociais para descobrir quem está declarando abaixo do que está gastando. Portanto, os seus rendimentos devem ser suficientes para cobrir seu custo de vida. Fique atento!