Frequentemente, a Farma Contábil recebe dúvidas sobre as diferenças entre os regimes do Lucro Presumido e Lucro Real e como escolher entre um e outro. Neste artigo, vamos apresentar as características e orientar para uma melhor tomada de decisão.
Antes de qualquer orientação, é importante frisar que o regime tributário é sempre uma opção e não uma imposição. A farmácia deve optar pelo regime que trará mais benefícios e mais economia tributária. Cada um deles, inclusive o Simples Nacional, tem suas próprias características e regras que precisam ser seguidas, mas um deles vai se apresentar como a melhor opção para a farmácia.
No Lucro Presumido, como o próprio nome diz, a Receita Federal presume que o lucro contábil da empresa será sempre de 8%. Se a sua farmácia tiver um lucro maior ou menor que 8% do faturamento total – ou até mesmo prejuízo – a alíquota de 15% do Imposto de Renda incidirá sempre sobre um lucro presumido de 8%.
Vamos falar agora de Contribuição Social! No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que a farmácia terá um lucro líquido de 12% sobre o faturamento, nem mais, nem menos. Nesse caso, a alíquota de 9% de Contribuição Social incidirá sobre o lucro presumido de 12%.
Considere esse exemplo para pagamento do Imposto de Renda:
- A farmácia teve um faturamento de R$ 100 mil. Aplica-se 8% sobre esse valor, o que dá R$ 8 mil. Sobre essa base de cálculo, a Receita Federal aplica o percentual de 15% do Imposto de Renda.
Agora, considere esse exemplo para pagamento da Contribuição Social:
- A farmácia teve um faturamento de R$ 100 mil. Aplica-se 12% sobre esse valor, o que dá R$ 12 mil. Sobre essa base de cálculo, a Receita Federal aplica o percentual de 9% da Contribuição Social.
Portanto, em linha gerais, esses dois impostos são calculados pelo faturamento e pela presunção do lucro.
Outra característica do Lucro Presumido é a forma de cálculo do PIS e da Cofins, cujos percentuais também são aplicados sobre o faturamento. A alíquota é de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins. No entanto, é importante destacar que a maioria dos produtos vendidos por uma farmácia são classificados como monofásicos, ou seja, o PIS e a Cofins incidem apenas na fabricação. Sendo assim, no Lucro Presumido, a incidência desses dois impostos ocorrerá somente sobre o faturamento com a venda de produtos não monofásicos.
Um segundo ponto importante no que diz respeito ao PIS e a Cofins, no Lucro Presumido, é a impossibilidade de aproveitar créditos para reduzir a carga tributária desses dois impostos.
Leia também: Pagar premiação pode ser mais vantajoso que pagar comissão
Características do Lucro Real
No Lucro Real, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o lucro contábil da farmácia, ou seja, sobre o real lucro obtido em determinado período. Nesse regime, não há uma presunção de lucro, há um lucro real apurado pela contabilidade com base na diferença entre receita e despesa. O Demonstrativo de Resultados evidencia o lucro sobre o qual incidirão as alíquotas de 15% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social.
O que acontece se a farmácia tiver prejuízo? Ela paga esses dois impostos federais? A resposta é não. Se a empresa tiver prejuízo contábil, ela está isenta do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Isso não seria possível se a farmácia estivesse enquadrada no Lucro Presumido.
No Lucro Real, o método de recolhimento do PIS e da Cofins difere-se do Lucro Presumido: não é percentual sobre faturamento, mas apuração de débito e crédito nas compras de produtos não monofásicos. A boa notícia é que a empresa ainda pode abater do valor do imposto a ser pago diversas despesas, entre elas, aluguel do imóvel e gastos com energia elétrica, um grande benefício da legislação tributária.
Os percentuais do PIS e da Cofins são maiores: 1,65% e 7,6% respectivamente, mas o benefício da apuração por confronto de débito e crédito compensa e traz mais vantagens para o varejo farmacêutico. A economia tributária é maior do que simplesmente aplicar um percentual sobre o faturamento, caso do Lucro Presumido.
Como escolher entre Presumido e Real
Muitos empresários optam pelo Lucro Presumido por desconhecerem as vantagens oferecidas pelo Lucro Real. Além disso, há o mito de que Lucro Real é apenas para grandes empresas. Lucro Real é para qualquer porte empresarial, ou seja, o porte não é fator de decisão para a escolha do melhor regime. Então, o que seria?
O primeiro passo é apurar o real lucro da farmácia, trabalho a ser feito pela contabilidade. Enquanto você, empresário, não tiver um Demonstrativo de Resultados que expresse a lucratividade real do negócio, será impossível optar de maneira acertada por qualquer um dos regimes disponíveis: Simples, Presumido ou Real.
A principal pergunta a ser feita é: qual o real lucro da minha farmácia? No Presumido, os impostos serão sempre pagos a partir de um lucro presumido de 8%, mas nem sempre é a realidade. Muitas farmácias pagam impostos com lucro presumido de 8%, mas têm, na prática, uma lucratividade bem abaixo disso. No fim das contas, a empresa acaba pagando mais imposto do que no Lucro Real.
Para apurar os resultados e ter um Demonstrativo de Resultados que expresse a realidade, é necessário fazer um rigoroso controle de todas as despesas. Apenas dessa forma é possível apurar o lucro contábil e avaliar qual regime se encaixa melhor no seu perfil de farmácia. E não apenas despesas, mas também provisões de férias e 13º salário, depreciação, Custo da Mercadoria Vendida (CMV), entre outros.
Sem informações claras, o empresário toma decisões erradas.
Folha de pagamento no Presumido e no Real
A metodologia de cálculo para apuração dos impostos que incidem sobre a folha de pagamento é a mesma tanto no Presumido quanto no Real. No entanto, considerando que a real lucratividade é o principal fator para decidir entre um regime e outro, se as despesas com pessoal, inclusive comissões e premiações pagas, não forem lançadas na contabilidade, o lucro contábil será maior do que de fato é, levando o empresário a tomar decisões com base em informações que não correspondem à realidade do negócio.
Lembre-se de que, independentemente do regime tributário em que a farmácia estiver enquadrada, todas as informações sobre receitas e despesas devem ser enviadas à contabilidade mensalmente, por exemplo, gastos com estacionamento, lanche, aquisições, cartões de crédito, aluguel e tudo mais que impacta na lucratividade do negócio. Apenas assim, você será capaz de escolher o regime com maior economia tributária.
Por fim, vale a pena destacar que a metodologia de cálculo para pagamento de ICMS, INSS e Contribuição Previdenciária Patronal é a mesma tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real. O ICMS é calculado por confronto de débito e crédito, e o INSS, percentual sobre a folha de pagamento.