Definir o melhor regime tributário para a empresa é função do contador. Ele saberá enquadrar corretamente a farmácia, de forma que pague somente os impostos devidos, nem a mais, nem a menos.
A legislação do setor farmacêutico tem diversas nuances, por isso, precisa de profissionais que estejam antenados à cada uma delas para executar o melhor trabalho possível. “É um ramo de atividade que tem legislações complexas, mais do que em outras áreas”, revela Bruno Moura, contador da Farma Contábil, escritório especializado em varejo farma.
Era do “Big Brother Fiscal”
Atualmente, o Fisco tem acesso a todas as ações realizadas dentro de uma empresa, desde a contratação de um funcionário até a venda de um medicamento. Para controlar essas informações de forma mais eficiente, a fiscalização está se tornando eletrônica. “A tendência é que, cada vez mais, a farmácia precise da tecnologia para tudo. Ela está intrínseca em nosso cotidiano. Até para alugar uma bicicleta na praia é necessário ter um aplicativo”, comenta o contador.
Conheça os tipos de regime tributário
Existem três tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O primeiro se trata de um benefício fiscal, que é a ausência de algumas declarações assessórias. Além disso, é também uma legislação simplificada para pagamento de impostos e um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. “Podem participar do Simples empresas que faturem até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual”, explica Bruno.
O recolhimento dos impostos se dá por meio de uma única guia. Com o Simples Nacional, os seguintes impostos foram unificados e devem ser pagos em uma única guia:
- ICMS
- IPI
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- ISS
- INSS patronal
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro para a farmácia. “Atualmente, para o varejo farmacêutico, o percentual é de 8% sobre o faturamento. Nesse caso, existem diversas declarações assessórias a serem feitas. Além disso, é necessário recolher impostos separadamente, como PIS e Cofins”, esclarece o contador.
Já no Lucro Real, o Imposto de Renda e a Contribuição Social são calculados sobre o lucro real que a empresa apurou no período. “Muita gente acredita que esse tipo de regime tributário é apenas para grandes negócios, mas qualquer porte de empresa pode optar por ele, em alguns casos, sendo inclusive mais vantajoso que o Simples Nacional”, defende Bruno.
Regime simples nem sempre é o melhor
O Lucro Real, para o varejo farmacêutico, que tem baixa lucratividade na maioria dos casos, pode ser o melhor caminho. As vantagens são econômicas e financeiras. Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do porte.
Há quem diga que o Simples Nacional seja a melhor opção, mas o contador afirma que existe vantagem financeira para quem escolhe o Lucro Real. “Nem sempre optar pelo Simples é o equivalente a ter um custo tributário menor”, destaca.
Umas das principais funções do contador é fazer com o que as empresas paguem o mínimo de imposto possível. “Não é pagar o que é mais simples de ser feito, mas sim fazer com que as empresas tenham o menor custo possível dentro do que determina a legislação tributária”, acrescenta Bruno.
Em relação à troca de regime, o contador explica que, na maioria dos casos, a escolha do regime tributário é feita no início do ano e dura por 12 meses. Entretanto, em alguns casos, dentro da legislação do Simples Nacional, a farmácia consegue realizar a troca após a análise do patrimônio por um profissional.