Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode beneficiar muitas farmácias e drogarias: autorizou a recuperação de crédito de PIS e Cofins, ou seja, valores pagos a mais nesses dois impostos. A possibilidade de reaver o pagamento excedente surgiu depois que o STF decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que pode, no final das contas, trazer um caixa extra para os contribuintes.
“O ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins justamente porque o ICMS não se enquadra no conceito de receita bruta ou faturamento. O ICMS ingressa no caixa da farmácia, compõe o faturamento por um instante, mas a farmácia faz o repasse desse imposto para o Estado, que é quem tem o direito a receber. Portanto, o ICMS não compõe o faturamento real da farmácia ou a receita bruta. Logo, não deve ser tributado pelo PIS e pela Cofins, que são impostos que incidem sobre o faturamento da empresa”, explica em detalhes a advogada Paula Ribizuki, pós-graduada em Direito Tributário e Contabilidade Financeira e Tributária.
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Farmácias podem solicitar devolução de valores pagos a mais de PIS e Cofins
Na prática, essa decisão significa que farmácias e drogarias poderão solicitar à Receita Federal a devolução dos valores pagos a mais justamente porque o ICMS acabou entrando na base de cálculo do PIS e da Cofins. “Por exemplo, a farmácia faturou 100 mil reais no mês e recolheu PIS e Cofins sobre esse valor, quando, na verdade, deveria ter recolhido sobre 90 mil reais, ou seja, deveria ter excluído da base de cálculo 10 mil reais referentes ao ICMS. Pagar imposto sobre 90 mil é mais barato do que pagar imposto sobre 100 mil, concorda?”, exemplifica o contador da Farma Contábil, Bruno Moura.
A partir de agora, com a decisão do STF, as empresas têm a possibilidade de reaver esses valores pagos indevidamente e retornar com eles para o caixa da farmácia. A recuperação do crédito pode ser feita por via administrativa, não sendo necessário acionar a justiça. “O processo é integralmente por via administrativa. A decisão engloba todos os contribuintes, independentemente de judicialização. Caso o contribuinte entre na justiça, corre o risco de perder tempo, porque o juiz pode até arquivar o processo, considerando que ele não seria necessário”, acrescenta Paula.
Percentual médio de recuperação vai de 5% a 10%
Nos últimos levantamentos que a Farma Contábil fez, o percentual médio de recuperação de créditos variou de 5% a 10% sobre o valor da guia de PIS e Cofins paga no mês. “Se a empresa pagou uma guia de 10 mil reais, deverá ter de crédito de 500 a mil reais a recuperar, mas esses cálculos podem variar em função de diversos fatores”, observa Bruno.
A recuperação do crédito pode se dar de duas formas. A primeira e mais demorada consiste no retorno do dinheiro para o caixa da empresa. De acordo com Paula, a Receita Federal tem prazo de 360 dias para fazer uma análise do pedido de restituição. Via de regra, ela não analisa dentro do prazo, e o contribuinte acaba tendo que recorrer à justiça, pedindo que o Judiciário determine o destrancamento desse pedido de restituição.
A segunda forma, mais rápida de se concretizar, é buscar o crédito via compensação, ou seja, os valores pagos a mais de PIS e Cofins poderão ser abatidos dos impostos a vencer nas próximas competências. O mais interessante é que esse crédito pode ser utilizado em todos os tributos administrados pela Receita Federal.
Atenção ao prazo para solicitar a recuperação
De acordo com Bruno, não existe risco nenhum para a farmácia ao solicitar análise sobre créditos a serem recuperados. A única questão a ser observada é o fato de que a recuperação a partir da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é possível apenas para empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real. Para farmácias no Simples Nacional, existem outras possibilidades de recuperação de crédito tributário.
Dito isso, as empresas devem ficar atentas ao prazo para pedir a recuperação dos créditos. Apesar de a decisão final ser do ano passado, o mérito da decisão é de 15 de março de 2017. Portanto, estão sujeitos à restituição os valores excedentes pagos a partir dessa data. Importante observar que somente podem ser recuperados créditos dos últimos cinco anos.