A farmácia sempre foi um ponto de saúde, embora a população ainda não tivesse essa familiaridade, adquirida e fortalecida a partir da pandemia de Covid-19. Desde a publicação da Lei 13.021/2014, que classificou a farmácia como estabelecimento de saúde, ela está autorizada a aplicar vacinas. Três anos depois, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 197, criando uma série de requisitos a serem cumpridos pela farmácia que deseja oferecer o serviço.
A liberação da vacinação foi uma conquista importante para o setor. “A Resolução 197 normatizou toda a parte operacional para a realização da imunização nos estabelecimentos. Ela descreve o que é preciso adequar para efetuar o serviço”, pontua Betânia Alhan, farmacêutica especialista em Assuntos Regulatórios e fundadora da Organize Farma.
Importante destacar que, em cada estado e município do Brasil, as regras de vigilância sanitária variam e contêm exigências específicas para implantação do serviço de vacinação, dado o tamanho continental do país e considerando as realidades particulares. Um exemplo é o fato de que a Anvisa não exige sala exclusiva para vacinação, mas muitas vigilâncias municipais fazem essa exigência. Por isso, é necessário que o dono da farmácia entre em contato com a vigilância local durante o processo de regularização e implantação do serviço.
Exigências para o serviço de vacinação a nível nacional
Fique atento a quais órgãos fiscalizarão o serviço de vacinação na sua farmácia. Em geral, os estabelecimentos são fiscalizados pela Vigilância Sanitária do município e pelo Conselho de Farmácia do estado. Porém, no tocante à vacinação, outros órgãos públicos podem estar envolvidos.
Segundo Betânia, em âmbito estadual, por exemplo, o serviço deve ser registrado na Secretaria de Fazenda, e no município, deve ser incluído no alvará e informado ao setor de Fiscalização Epidemiológica. “É justamente a fiscalização epidemiológica que libera o código de identificação de cada município para comprovar que aquele estabelecimento está cadastrado e autorizado para realizar o serviço”, explica.
Assim como existe o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável pelo controle dos medicamentos sujeitos à Portaria 344, existe também a Vigilância Epidemiológica, que faz o controle do perfil epidemiológico de cada município. A farmácia precisa notificar a esse órgão quantas pessoas foram imunizadas no mês e quais vacinas foram aplicadas.
No que diz respeito ao profissional que vai aplicar a vacina, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) exige que o farmacêutico seja capacitado e habilitado para realizar o procedimento. Para isso, deverá concluir um curso de capacitação reconhecido e averbado pelo Conselho Regional de Farmácia de seu estado.
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Como deve ser a sala de vacinação?
Para realizar a vacinação, a farmácia deve ter instalações físicas adequadas. Isso inclui algumas condições como metragem mínima de 6 m² exigida para a sala, para que seja possível acomodar todos os equipamentos necessários para o serviço, como maca ou cadeira reclinável e a câmara fria para armazenamento das vacinas. Além disso é preciso ter local adequado para que o profissional responsável possa realizar o cadastro do paciente no sistema e ainda disponibilizar carteira de vacinação
“Existe um circuito a ser percorrido até a aplicação da vacina. Montar uma sala de vacinação envolve documentação, equipamentos, insumos e recursos materiais, estrutura física, mobiliário e recursos humanos. É preciso ter atenção a todos os pontos, pois todos são importantes”, pontua Betânia.
Que vacinas podem ser aplicadas na farmácia?
Todas as vacinas podem ser aplicadas na farmácia. O ponto de atenção é a exigência ou não de uma prescrição médica. As vacinas que fazem parte do Programa Nacional de Imunização (PNI) dispensam o receituário ou encaminhamento médico. Já aquelas que não estão contempladas no PNI exigem prescrição médica para aplicação. “A vacina da gripe, por exemplo, está contemplada no PNI e dispensa a necessidade de o paciente apresentar o receituário. Entretanto, se for uma vacina que não está no PNI, é preciso apresentar a receita médica sim”, observa Betânia.
Documentação necessária ao serviço de vacinação
Entre os documentos exigidos estão o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRS) e o Procedimento Operacional Padrão (POP). “Ambos são obrigatórios para o serviço de vacinação”, enfatiza a farmacêutica.
A imunização gera resíduos, como as agulhas, que são materiais perfurocortantes. Portanto, o PGRS deve mencionar como todo esse material perfurocortante e infectante será descartado, além da necessidade de possuir contrato com empresa que faça a coleta e a destinação final correta desses resíduos.
A dica é manter toda a documentação em dia: licença sanitária, certificado de regularidade, registro na Anvisa e ter os serviços farmacêuticos contemplados na Autorização de Funcionamento (AFE), além de toda a documentação que já faz parte do dia a dia da farmácia, como dedetização, limpeza da caixa d’água, manutenção do ar condicionado, tudo deve estar em dia.
POP para serviço de vacinação é obrigatório
O POP é o documento que detalha como o procedimento da vacinação será executado, garantindo que seja sempre feito da mesma forma e dentro dos mesmos padrões de segurança. O farmacêutico deve ter POP para cada atividade desenvolvida na sala de serviços farmacêuticos, e isso inclui a vacinação.
Segundo Betânia, esse documento vai trazer o local onde o serviço é prestado, detalhes como manutenção e calibração da câmara fria, registro de temperatura e informações sobre como será feita a limpeza do chão, armários e paredes, bancada de preparação da vacina ou medicamento injetável, bem como a periodicidade dessa limpeza, entre outras informações.
Os principais POPs são para atividades de conservação, armazenamento e transporte de vacinas, higiene de pessoas e ambientes e o processo de atendimento em si. Além do POP, sua farmácia vai precisar de um Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
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Serviço de vacinação é um bom negócio para a farmácia
Para Betânia, a capilaridade da farmácia favorece a implantação do serviço de vacinação. “Como ganhamos essa notoriedade como estabelecimento de saúde a partir da pandemia, as pessoas têm procurado certos serviços que antes não eram prestados pela farmácia, como os autotestes de Covid-19”.
De acordo com a farmacêutica, o Brasil possui mais de 80 mil farmácias e apenas 7 mil clínicas de vacinação. “Se pensarmos na atuação da Atenção Primária à Saúde, ela representa metade do que se tem de farmácias. São cerca de 40 mil Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em funcionamento em todos os estados”, informa. Esses números mostram o quão grande é a capilaridade das farmácias no Brasil.
Como as farmácias possuem horário de funcionamento amplo, contemplando os três períodos do dia – manhã, tarde e noite –, a aderência dos pacientes aos serviços ocorre naturalmente, pois as farmácias estão mais acessíveis. “Por vezes, o paciente tem dificuldade para tomar até mesmo vacinas que são gratuitas devido ao horário de funcionamento das UBSs e das Clínicas da Família, por coincidir com o horário de trabalho. Sendo assim, procuram a farmácia.”
População adulta é público-alvo com potencial para buscar o serviço
Muito embora o panorama tenha mudado após a pandemia de Covid-19, o Brasil não tinha uma rotina de vacinação em adultos. “Geralmente, associamos as vacinas primárias, as iniciais, aos recém-nascidos e às crianças, mais recentemente aos idosos. Os adultos dão pouca atenção, mesmo havendo vacinas que devem ser tomadas ao longo de toda a vida. No entanto, com a capilaridade da farmácia e a tendência de redução no preço das vacinas a longo prazo, a população adulta tende a buscar cada vez mais a farmácia para se manter em dia com o calendário de vacinação. Do ponto de vista comercial, pode sim ser um bom negócio”, avalia Betânia.
Boa sorte em seu projeto! Esperamos que muitas pessoas sejam beneficiadas por seu serviço de vacinação.