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Aprenda a definir o capital social inicial da farmácia

Valor informado no contrato social deve ser real, ou seja, o montante realmente necessário para iniciar por completo as atividades da farmácia.
Aprenda a definir o capital social inicial da farmácia
Sumário

Qual deve ser o valor do capital social inicial de uma farmácia? Essa dúvida é muito comum. Diversos empresários não sabem que valor informar no contrato social. São perguntas do tipo:

– Que valor devo lançar no contrato?

– Preciso informar o valor real do capital investido?

– O que acontece se eu colocar um valor menor do que o real?

No momento de constituir a farmácia, é muito importante definir corretamente o valor do capital social inicial para que não haja problemas no futuro com o Fisco, com a contabilidade e em outras situações do dia a dia empresarial.

O que é capital social inicial?

Por definição, capital social inicial é o valor que os sócios investem na abertura do negócio. Esse valor precisa ser definido antes da constituição da empresa. O empresário precisa ter a noção do quanto será necessário para iniciar as atividades.

E esse investimento inicial não é apenas com a legalização da empresa, mas também com a realização de obras, compra de mercadorias, aquisição de máquinas e equipamentos, entre outras demandas iniciais do negócio.

Por isso, uma de nossas principais recomendações é fazer o planejamento de abertura do negócio. Ninguém pode abrir uma farmácia sem saber o quanto vai gastar, afinal de contas, farmácia não é para amadores. O plano de negócios, nesse caso, é fundamental para que o empresário tenha uma visão ampla de todos os gastos iniciais.

 Ao colocar as despesas no papel e de forma organizada, o empresário garante que terá os recursos necessários para a abertura do negócio. A confecção do contrato social vem logo após a definição do valor de capital social inicial definido no plano de negócios. Não é um valor a mais, nem um valor a menos, é o valor real de investimento.

Responsabilidade dos sócios perante a farmácia

Quando um empreendedor abre uma empresa, ele está se responsabilizando perante a sociedade – funcionários, órgãos públicos, fornecedores – com a operação. Trata-se de uma garantia e de uma declaração pública de investimento em um novo negócio.

Em caso de liquidação futura, os sócios respondem com o valor do capital investido por cada um. Vale destacar que é um grande risco informar um valor menor de capital social com a intenção de reduzir o peso da responsabilidade de cada sócio. E você entenderá o motivo se continuar lendo este artigo até o fim.

Um erro muito comum é lançar um valor menor em relação ao que realmente será investido, pensando em se beneficiar com taxas mais baixas durante a legalização da empresa. Para você entender, o valor do capital social é utilizado pelo Conselho Regional de Farmácia e por algumas vigilâncias sanitárias para definição da taxa a ser paga pelo licenciamento sanitário. No entanto, isso não é correto. Como você vai abrir uma farmácia informando um capital social insuficiente, não condizente com a realidade, apenas para ter uma economia no pagamento da taxa da vigilância sanitária? O risco não vale a pena!

Valor investido deve constar no IR Pessoa Física

O contrato social deve trazer a participação em valores de cada sócio no negócio, assim como os percentuais correspondentes. Vale destacar que o valor investido por cada sócio deverá ser comprovado no Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, ele precisa comprovar legalmente a origem do dinheiro aplicado na abertura da farmácia.

O valor do capital social inicial deverá ser depositado pelos sócios em uma conta corrente pessoa jurídica em nome da empresa para que as atividades possam ser iniciadas. A contabilidade entra em jogo e começa a fazer todos os lançamentos das despesas com obras, equipamentos, mercadorias.

Uma vez que essas operações são acompanhadas pela contabilidade, é necessário que o valor de capital seja suficiente para justificar todas as saídas. Tudo deve sair da conta jurídica, pois os sócios não podem fazer nenhuma compra pela conta da pessoa física. Como a contabilidade poderia justificar saídas maiores do que o capital investido? Por isso, o valor deve sempre corresponder à realidade da operação.

Planejar a abertura da farmácia é fundamental

O recado que queremos deixar com esse artigo é que planejamento é fundamental. Você precisa conhecer o real valor a ser investido no negócio. Outra dica é conversar com a sua contabilidade para entender como será feito o contrato social: se o capital social vai ser investido integralmente de uma única vez ou se vai ser parte em dinheiro e parte em patrimônio – o que também é uma possibilidade, caso você não tenha todo o dinheiro em espécie.

Informe ao seu contador o que realmente você tem disponível no seu Imposto de Renda para ser usado como capital social: tudo para que a sua farmácia começa a funcionar corretamente, inclusive facilitando a tomada de decisão quanto ao planejamento tributário – o valor do capital social interfere, sim, na decisão sobre o melhor regime tributário da farmácia.

Aproveite a virada do ano para repensar seus negócios. Sempre é tempo de fazer tudo certo!

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