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Como contratar o entregador de farmácia

Conheça as principais regras para quem decide contratar com carteira assinada.
Como contratar o entregador de farmácia
Sumário

As farmácias têm inúmeras dúvidas sobre contratação de entregador de farmácia ou, como vulgarmente é conhecido, motoboy. Os dois formatos principais são com carteira assinada ou por terceirização, apesar de já existirem modelos que estão mudando as relações de trabalho no mercado farmacêutico, como os aplicativos em nuvem (falaremos deles no próximo artigo).

Ao optar por contratar dentro do modelo celetista, ou seja, aquele que segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, a farmácia deverá escolher o modelo de contrato que melhor se adequa à sua necessidade: temporário, intermitente, determinado, indeterminado, parcial ou de experiência.

Em geral, as farmácias optam por contratar pelo período de experiência de 90 dias, podendo dividir esse prazo conforme sua preferência. Exemplo: poderá ser feito um contrato de 30 dias mais 60 dias ou 10 dias mais 80 dias. Quem escolhe a divisão do período é o empresário. Uma vez cumprido o prazo de experiência, o contrato torna-se indeterminado.

Se a farmácia optar por contratar o entregador que é Microempreendedor Individual (MEI), a contratação deverá ser feita por intermédio de uma empresa de terceirização de mão de obra.

Vale a pena ressaltar que os entregadores possuem seu próprio sindicato, por isso não estão vinculados aos sindicatos do comércio varejista farmacêutico. Sendo assim, antes de contratar o entregador, verifique com sua contabilidade em qual sindicato, na sua cidade, o entregador se enquadra.

Leia também: Contrato de trabalho: quais são os tipos e como usar na farmácia?

Outra dúvida muito comum é sobre seguro de vida. Atenção: o seguro de vida é obrigatório para entregadores de farmácia. Esse benefício é uma imposição da maioria das convenções coletivas de trabalho, a fim de proteger tanto o empregador quanto o empregado. Caso ocorra algum acidente, o entregador recebe o valor do seguro, sem penalizar o empresário com algum tipo de indenização. Se o entregador falecer, o seguro vai diretamente para seus dependentes.

O prazo para informar à Previdência Social acidentes de trabalho com o entregador é de até 24 horas após a ocorrência.  Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. Portanto, comunique à sua contabilidade qualquer acontecimento dentro do prazo previsto.

A motocicleta pode ser de propriedade da farmácia ou do entregador. No primeiro caso, isto é, a moto está cedida ao entregador, a responsabilidade pela manutenção é da farmácia, com exceção dos casos em que houver dolo ou fraude por parte do funcionário. Se a moto for do entregador, a farmácia deverá pagar um valor a título de aluguel do veículo, que precisa ser formalizado em contrato entre as partes.

Em geral, o aluguel é determinado nas convenções coletivas e estabelecido em percentuais sobre o salário pago ao entregador ou em valores absolutos, a depender de cada sindicato. Não se esqueça de que o contrato de locação deve ser formalizado no sindicato da categoria.

O valor da locação também deve ser lançado na folha de pagamento, sem, no entanto, configurar salário in natura, o que quer dizer que o valor do aluguel recebido pelo entregador não se soma ao salário para fins de indenizações trabalhistas e pagamento de tributos.

Mesmo pagando mensalmente o aluguel da moto ou da bicicleta (que também pode ser locada), a farmácia é responsável pela manutenção do veículo. Se a avaria ocorrer no período de trabalho, o empresário deverá arcar com as despesas do reparo, exceto se ficar comprovado que houve má-fé do entregador.

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Em relação aos equipamentos de proteção individual, sim, eles são obrigatórios. O entregador deve sempre utilizar capacete, luva, camisa térmica, bota e colete retrorefletivo. Já o veículo deve ter protetor de motor – conhecido como mata-cachorro, e antena corta-pipa.

Importante ressaltar que a farmácia deve ter uma empresa de saúde e segurança do trabalho que possa analisar as condições de trabalho do entregador e orientar sobre como a contratação deverá ser conduzida no que diz respeito aos riscos dessa categoria profissional.

Se você ainda tiver alguma dúvida, envie para nós que vamos responder em nossos canais.

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