fbpx
Logotipo Farma Contábil

Funcionário sem registro na farmácia! Conheça os riscos da contratação informal

Especialista em Legislação do Trabalho explica os riscos para a farmácia ao contratar pessoas sem registro em carteira.
Funcionário sem registro na farmácia! Conheça os riscos da contratação informal
Sumário

Apesar de ser uma prática comum, manter um funcionário na informalidade é incorreto, altamente arriscado e pode prejudicar seriamente a sua farmácia. Segundo Gabriel Fragoso, advogado especialista em Legislação do Trabalho, a contratação de um colaborador no modelo informal – ou seja, sem registro – é ilegal.

“De acordo com o artigo 29 da CLT, todos os empregados que cumprem os requisitos de vínculo empregatício precisam ter o contrato de trabalho assinado em carteira. Antes da Reforma Trabalhista, o prazo para essa anotação na carteira de trabalho era de 48 horas após a contratação. Agora, é de até cinco dias. Contudo, o correto é que se assine a carteira de trabalho o quanto antes”, afirma.

Riscos que a farmácia corre na contratação informal

O advogado pontua alguns dos diversos riscos envolvendo a falta de registro de funcionários. O primeiro deles é a possibilidade de uma ação judicial movida contra a drogaria após uma demissão, pois o empregado pode solicitar o reconhecimento de vínculo trabalhista e, obviamente, direitos e indenização.

Durante o exercício da função, existe sempre o risco de a farmácia ser fiscalizada, o que pode levar à aplicação de uma multa prevista no artigo 29 da CLT no valor aproximado de R$ 3 mil, variando de acordo com o porte da empresa. Essa multa é aplicada imediatamente, sem notificação prévia.

Outro risco aplica-se ao próprio colaborador, que pode ficar descoberto pelo INSS em caso de necessidade, além da possibilidade de não receber os benefícios da aposentadoria.

Riscos de processos judiciais na contratação informal

Quando um ex-colaborador entra com uma ação judicial pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista, o juiz pode acionar a Previdência Social para recolhimento do INSS devido mais o pagamento de multas administrativas, havendo ainda o risco de denunciar a farmácia ao Ministério Público do Trabalho por irregularidade na contratação de funcionários.

Sobre a multa prevista na CLT, caso ela não tenha sido aplicada durante uma possível fiscalização, com certeza será aplicada após o início do processo trabalhista. Por fim, a sanção da condenação pode implicar em diversos custos provenientes da sentença.

Riscos legais no período de experiência sem registro

No período de experiência, muitas empresas deixam de fazer o registro na carteira de trabalho, mas Fragoso elucida que existe o risco de condenação e multa por prática ilegal mesmo se a contratação informal acontecer somente no período de experiência.

Alguns colaboradores têm medo de “sujar a carteira de trabalho” por causa de um período de experiência que não resultou em uma contratação definitiva, mas essa é uma prática legítima tanto para o empregador quanto para o empregado, pois a experiência vale para ambas as partes saberem se querem ou não prosseguir juntas.

Se for necessário, a empresa pode encerrar o contrato de experiência antes do prazo, mas existem cláusulas específicas para que isso seja feito de forma correta. Quando o contrato de experiência é encerrado antes da data prevista, a indenização é proporcional ao tempo trabalhado, diferentemente do contrato por prazo indeterminado.

“Mesmo em um contrato de 30 dias, se o empregador quiser dispensar a pessoa após 10 dias de trabalho, a multa rescisória é muito baixa e, com certeza, vale mais a pena do que correr o risco de enfrentar um processo judicial”, pontua o especialista.

Riscos envolvendo motoboys sem registro

No caso de um motoboy informal, se ele sofrer um acidente e precisar ficar afastado apenas cinco dias após o início da função e ainda não tiver a carteira assinada, a farmácia será responsável por arcar com os custos de afastamento em vez de encaminhar o trabalhador para o INSS.

Outro problema é a possibilidade de falecimento, pois a convenção coletiva de motoboys determina que seja feito o pagamento de um seguro para acidentes fatais e, no caso de uma contratação sem registro, esse seguro não existe. Portanto, a família do motoboy poderá entrar com um processo pedindo indenização, que deverá ser paga pela farmácia.

Riscos do registro tardio de funcionários

Alguns empregadores esperam alguns meses para fazer o registro de seus colaboradores, mas, quando saem do emprego, eles sabem que ficaram algum tempo em trabalho informal e acabam entrando na justiça para solicitar seus direitos trabalhistas referentes ao tempo em que exerceram a função sem registro em carteira.

Antigamente, a farmácia podia fazer o registro retroativo da carteira de trabalho, mas essa prática não é mais permitida pela legislação atual.

Riscos de contratar sem registro a pedido do funcionário

Pessoas que estão recebendo seguro-desemprego costumam pedir para não serem registradas, justamente para não perderem o benefício. A recomendação do especialista é que a farmácia não aceite esse pedido, porque receber o seguro-desemprego e mais o salário de um novo trabalho é crime de estelionato.

Caso seja comprovado o crime, tanto a farmácia quanto o empregado serão condenados pelo artigo 171 – o funcionário como autor do crime e a farmácia como participante. Se o funcionário entrar com processo pelo tempo em que ficou sem registro na carteira, a empresa terá de arcar com os custos dos direitos trabalhistas e ainda responder pelo ato criminoso.

Riscos de contrato informal para aposentados por invalidez

Assim como a contratação sem registro de quem está recebendo seguro-desemprego é fraude, contratar informalmente pessoas aposentadas por invalidez também. Esse é outro tipo de fraude contra a Previdência Social. Se ficar comprovado que a empresa agiu em conjunto com o empregado para realizar a contratação informal sabendo da aposentadoria por invalidez, responderá legalmente pelo crime.

Por outro lado, quem está somente aposentado por idade e tempo de contribuição pode ser contratado com registro em carteira sem problema algum, pois aposentados podem continuar trabalhando desde que contribuam com o INSS.

“A partir do primeiro dia de trabalho, faça o registro em carteira, porque essa é sempre a melhor opção. Não existe nenhuma vantagem na contratação informal, portanto não há motivos para manter seus funcionários na ilegalidade”, finaliza Fragoso.

Este conteúdo também está disponível em formato de entrevista em vídeo no canal do Youtube da Farma Contábil, contabilidade especializada no varejo farmacêutico.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação.