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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo sem mistério

No quarto artigo da série Tributo Sem Mistério, a gente fala um pouco sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo sem mistério
Sumário

No quarto artigo da série Tributo Sem Mistério, a gente fala um pouco sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nessa série, estamos detalhando todos os tributos que uma farmácia precisa recolher. E essas informações são importantes para você fazer a melhor opção tributária para a sua empresa.

A CSLL é um imposto federal criado em 1988 para apoiar financeiramente a Seguridade Social em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde etc. Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada.

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Como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada

No Simples Nacional, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) segue as mesmas características de pagamento dos demais impostos, levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento e a faixa em que a empresa está enquadrada.

No Lucro Presumido, especificamente para o varejo farmacêutico, a CSLL é definida da seguinte forma: primeiro, aplica-se o percentual de 12% sobre o faturamento bruto total, quando é definida a base de cálculo; após a definição dessa base, aplica-se o percentual de 9% sobre o valor obtido no primeiro passo.

Nesse regime, a apuração é trimestral, somando-se o faturamento dos meses e aplicando o percentual citado no parágrafo anterior. O vencimento será sempre o último dia útil no mês subsequente ao da apuração. Exemplo: no primeiro trimestre do ano, soma-se o faturamento de janeiro, fevereiro e março, aplicam-se os percentuais, e o imposto irá vencer no último dia útil de abril.

A Receita Federal permite que as empresas parcelem o valor da CSLL a pagar em até três parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Na segunda e terceira parcelas, haverá correção monetária pela taxa Selic.

No Lucro Real, a CSLL é calculada a partir da aplicação do percentual de 9% sobre a base de cálculo definida pelo lucro contábil da empresa no período. Assim como no Lucro Presumido, as apurações são trimestrais, com vencimentos iguais, sendo também possível o pagamento e o parcelamento em três cotas, com correção pela Selic a partir da segunda.

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