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INSS: tudo o que você precisa saber sobre como calcular

Entenda como recolher o INSS em cada um dos regimes tributários: Simples Nacional, Presumido e Real. Seja bem-vindo à série Tributo Sem Mistério!
INSS: tudo o que você precisa saber sobre como calcular
Sumário

Hoje, a gente começa uma série de artigos explicando detalhadamente todos os impostos que a farmácia precisa recolher, denominada Tributo Sem Mistério. Vamos iniciar pelo INSS (GPS), que deverá ser recolhido independentemente do regime tributário no qual a empresa estiver inserida: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Os recursos arrecadados com esse imposto são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo Federal, sendo destinados ao pagamento de aposentadorias e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

Veja o que a Previdência Social proporciona aos segurados

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Reabilitação profissional.

Nas empresas, o recolhimento desse imposto é feito pelo documento de arrecadação chamado GPS – Guia da Previdência Social. Por meio dele, recolhe-se o INSS retido no contracheque dos funcionários, o INSS sobre a retirada mensal dos sócios (pró-labore), o INSS patronal (percentual aplicado sobre a folha de pagamento ou, sendo do Simples Nacional, percentual aplicado sobre o faturamento) e o INSS de serviços prestados por terceiros.

Leia também: 7 perguntas sobre o ponto comercial que você precisa fazer antes de abrir a farmácia

Como recolher o INSS no Simples Nacional

Dependendo do regime tributário da empresa, o cálculo sofre variações. No Simples Nacional, esse imposto é pago da seguinte forma:

– O INSS patronal é calculado a partir de um percentual aplicado sobre o faturamento da empresa e será recolhido juntamente com os demais impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). Esse percentual irá variar de acordo com o faturamento da farmácia acumulado nos últimos 12 meses.

– O INSS retido sobre a folha de pagamento é recolhido pela guia GPS. Essa retenção é feita de acordo com a tabela fornecida pela Previdência Social, variando de acordo com o salário-base de cada colaborador. Essa tabela servirá de base para o recolhimento sobre o rendimento dos colaboradores, independentemente do regime tributário adotado.

Tabela válida em 2020 para recolhimentos pelo Simples Nacional

Tudo o que você precisa saber sobre o INSS

Como recolher no Lucro Presumido e no Lucro Real

No Lucro Presumido e no Lucro Real, o recolhimento é semelhante. A retenção dos impostos sobre a folha de pagamento e o pró-labore se mantém com os mesmos percentuais citados acima, no Simples Nacional, excetuando o percentual que é aplicado sobre o total da folha de pagamento, que, nesse caso, é chamado de INSS Patronal.

O INSS Patronal nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real é o resultado da aplicação do percentual de 20% sobre as remunerações pagas pela empresa, como salários, pró-labore e serviços de terceiros.

Na guia GPS, além do INSS Patronal e o INSS retido sobre a folha de pagamento, é obrigatório o recolhimento de diversos percentuais aplicados sobre a remuneração total paga, que, no varejo farmacêutico, fica em torno de 6,8% sobre a folha de pagamento.

Dessa forma, o percentual será o resultado de 20% do INSS Patronal mais 6,8 % do mesmo imposto referente a terceiros, totalizando 26,8% sobre a folha de pagamento.

Resumidamente, nas empresas de Lucro Presumido e Lucro Real, o valor pago na guia GPS será o resultado do somatório do INSS retido sobre funcionários e pró-labore mais o INSS Patronal que será o resultado de 26,8% sobre a folha de pagamento total. Ainda ficou com alguma dúvida? Mande sua pergunta para contato@farmacontabil.com. Elas serão respondidas no INSTAGRAM da Farma Contábil.

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