Para você começar o ano informado sobre o que mudou na área trabalhista, listamos as mudanças mais relevantes. Fique de olho e se precisar, acione a Farma Contábil.
eSocial agora é para todos
Desde de 1º de janeiro, todas as empresas passaram a ser obrigadas a comunicar admissões, demissões e informações sociais unicamente pelo eSocial, com exceção das pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional que adotem o regime jurídico previsto no Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a utilizar o eSocial. Nesse caso, elas deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, dispositivo legal instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego para controlar admissões e demissões dos trabalhadores sob o regime CLT.
Novas alíquotas de INSS
Outra importante novidade é que, a partir de 1º de março, as alíquotas de contribuição para o INSS serão alteradas. Com a Reforma da Previdência, os percentuais vão variar de 7,5% a 14%. No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as alíquotas vão variar de 7,5% a 22%.
A tabela de salário de contribuição a ser aplicada no período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020 é a seguinte:
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
A partir de 1º de março de 2020, passará a vigorar a seguinte tabela:
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.039,00 | 7,5% |
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
Remuneração mensal | Valor da quota |
Não superior a R$ 1.425,56 | R$ 48,62 |
Contrato Verde e Amarelo
A terceira novidade de 2020 é a Medida Provisória 905/19, que altera a lei trabalhista e faz parte do Programa Verde e Amarelo do governo federal, com foco na redução do desemprego e criação de novos postos de trabalho entre profissionais de 18 a 29 anos.
A nova norma traz várias mudanças na relação de trabalho entre empregador e empregado, entre elas, a redução nas alíquotas do recolhimento do FGTS e da multa sobre o Fundo, que caem de 8% para 2% e 40% para 20%, respectivamente.
A MP estará em vigor de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Nesse período, poderá ser aprovada ou rejeitada pelo Congresso Nacional. Caso ele não se manifeste, ela perde a validade do mesmo jeito, porque uma Medida Provisória deve obrigatoriamente se tornar lei.
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