Enquanto durar a pandemia de Covid-19, as grávidas deverão exercer as atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto a distância e continuar sendo remuneradas da mesma forma como se estivessem fisicamente na empresa. É o que determina a Lei Federal nº 14.151/21, publicada no dia 12/05/21.
A empresa deverá manter o pagamento de todos os encargos trabalhistas durante esse período. Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, Gabriel Fragoso, essa lei isenta o governo do pagamento de pensão em caso de afastamento por atestado médico. “A intenção é transferir a responsabilidade para a iniciativa privada”, diz ele.
Leia também: IRPF 2021: como fazer a declaração corretamente
Essa medida trouxe preocupação para farmácias e drogarias, tendo em vista que algumas funções não podem ser desempenhadas por trabalho remoto, como é o caso das grávidas que trabalham no balcão, no caixa e na assistência farmacêutica. O afastamento delas provocará um impacto significativo nos negócios, pois será necessário contratar novos profissionais para suprir a ausência das que foram afastadas.
De acordo com o advogado, essa medida é desnecessária, pois existem alternativas menos custosas e tão eficientes quanto, como conceder férias vencidas ou utilizar a opção de suspensão temporária de contrato de trabalho, prevista na Medida Provisória nº 1.045/21, em vigor desde o fim do mês de abril.