Hoje, a gente traz o segundo artigo da série Tributo Sem Mistério: PIS/Cofins. Nela, estamos detalhando todos os tributos que uma farmácia precisa recolher. E por que essa informação é importante para você? Para que possa fazer a melhor opção tributária para a sua empresa. Você pode, por exemplo, estar no Simples Nacional pagando mais imposto do que se estivesse no Lucro Real. Então, acompanhe esta série e tome a sua melhor decisão.
Entenda o PIS
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970 para promover a integração do empregado à vida e ao desenvolvimento social.
Farmácias no Simples Nacional pagam o PIS juntamente com outros impostos por meio do DAS, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Aquelas que estão no Lucro Real e Presumido pagam o imposto separadamente dos demais, por meio do documento de arrecadação com vencimento todo dia 25 do mês seguinte.
No Simples Nacional, o valor a ser recolhido será determinado pelo faturamento acumulado nos últimos 12 meses e pela faixa em que a empresa estiver enquadrada.
No Lucro Presumido, o PIS é o resultado da aplicação do percentual de 0,65% sobre o faturamento total, sendo excluídos da base de cálculo os produtos adquiridos da linha monofásica.
No Lucro Real, o PIS terá o percentual de 1,65% sobre o faturamento, sendo permitido o aproveitamento de créditos embutidos nos custos, despesas e encargos que tiver durante o período, além do desconto dos produtos adquiridos na linha monofásica.
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Entenda a Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo federal que incide sobre as empresas desde 1991 e é calculado a partir de suas receitas brutas. Trata-se de uma contribuição arrecadada para financiar a Seguridade Social, incluindo Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Precisam pagar a Cofins todos os contribuintes estabelecidos como pessoa jurídica, ou seja, todas as empresas legalmente constituídas.
O recolhimento da Cofins é realizado pela própria farmácia a partir de um percentual aplicado sobre o faturamento total. Empresas no Simples Nacional pagam a Cofins juntamente com outros impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento todo dia 20 de cada mês.
Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real pagam o imposto separadamente dos demais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com vencimento todo dia 25 do mês seguinte.
No Simples Nacional, o valor destinado a Cofins será definido pelo faturamento acumulado pela empresa nos últimos 12 meses e pela faixa em que a ela está enquadrada.
No Lucro Presumido, a Cofins é o resultado da aplicação do percentual de 3% sobre o faturamento total, sendo excluídos da base de cálculo os produtos adquiridos da linha monofásica.
No Lucro Real, a Cofins terá o percentual de 7,6% sobre o faturamento, sendo permitido o aproveitamento de créditos embutidos nos custos, despesas e encargos que a empresa teve durante o período, além do desconto dos produtos adquiridos na linha monofásica.
Em qual regime sua farmácia vai pagar menos?
Essa pergunta não é tão simples de responder, mas algumas considerações são importantes. No que diz respeito ao PIS e à Cofins, inexiste possibilidade de dedução no Lucro Presumido. Já no Lucro Real, apesar da alíquota mais alta, é possível deduzir da base de cálculo algumas despesas, como gastos com aluguel e energia elétrica, por exemplo.
Na hora de escolher o melhor regime tributário para sua empresa, deve-se levar em conta todos os impostos pagos por uma farmácia, mas PIS e Cofins, vale a pena mencionar, não são tão determinantes nessa escolha devido à baixa representativa na carga tributária total. Isso ocorre porque 85% dos produtos que as farmácias vendem pagam esses dois tributos na fonte, ou seja, quando compram da indústria ou do distribuidor. Então, restam apenas 15% para serem tributados.
No próximo artigo da Série Tributo Sem Mistério, vamos detalhar o FGTS. Fique ligado aqui no blog!
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