No Brasil, uma empresa pode optar entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Há um quarto, denominado Microempreendedor Individual (MEI), que não se enquadra na faixa de faturamento da farmácia por ter um teto anual de apenas R$ 81 mil. Portanto, para o varejo farmacêutico, restam apenas os três primeiros.
Mas qual deles escolher? Qual se encaixa melhor no seu negócio?
No artigo anterior, explicamos o Simples Nacional.
Neste artigo, apresentaremos alguns conceitos sobre Lucro Presumido. Nosso objetivo é ajudar você na escolha do melhor regime tributário para sua farmácia.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Presume-se o lucro da empresa a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padronizados aplicados sobre a receita operacional bruta. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
A opção por esse regime de tributação será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
O IRPJ devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Caso prefira, a empresa poderá pagar o imposto devido em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao encerramento do período de apuração a que corresponder, tento acréscimo de correção pela taxa Selic nas segunda e terceira cota.
Principais características do Lucro Presumido
– É utilizado o percentual de 8% para presumir o lucro da pessoa jurídica para o cálculo do IRPJ e de 12% para a CSLL.
– Após a presunção do lucro, aplica-se o percentual de 15% ao IRPJ e 9% para CSLL.
– No cálculo do IRPJ, aplica-se ainda uma alíquota de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60 mil no trimestre.
– A base de cálculo da CSLL é de 12% do faturamento que tem alíquota de 9%.
– Os impostos PIS e Cofins possuem alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente.
– O ICMS é apurado por débito e créditos e tem alíquotas variadas de acordo com cada produto.
– A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é aplicada sobre a folha de pagamento e o pró-labore.
Conte com a assessoria de profissionais
A decisão sobre o melhor regime tributário para a farmácia ou drogaria deve ser tomada em conjunto com o contador. Dessa forma, a empresa consegue reduzir a carga tributária, pagando menos imposto dentro da legalidade e reduzindo riscos de sonegação involuntária.
O IRPJ e a CPP são dois fatores decisivos na tomada de decisão sobre o melhor regime tributário. Procure analisar todos os benefícios tributários disponíveis para reduzir esses dois impostos, buscando levantar as possibilidades de dedução da base de cálculo favoráveis ao seu negócio.
Como o segmento varejista farmacêutico possui características tributárias específicas, é fundamental escolher uma contabilidade que conheça as normas do setor.