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Entendendo, de uma vez por todas, o Simples Nacional

No Brasil, uma empresa pode optar entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Qual se encaixa melhor no seu negócio? Neste e nos dois próximos artigos, vamos descomplicar cada um desses três regimes para que você, empresário do varejo farma, possa fazer a melhor opção para a sua farmácia.
Entendendo de uma vez por todas o Simples Nacional
Foto: Shutterstock
Sumário

No Brasil, uma empresa pode optar entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Há um quarto, denominado Microempreendedor Individual (MEI), que não se enquadra na faixa de faturamento da farmácia por ter um teto anual de apenas R$ 81 mil. Portanto, para o varejo farmacêutico, restam apenas os três primeiros.

Mas qual deles escolher? Qual se encaixa melhor no seu negócio? Neste e nos dois próximos artigos, vamos descomplicar cada um desses três regimes para que você, empresário do varejo farma, possa fazer a melhor opção para a sua farmácia.

O que é um regime tributário?

É o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas. Os gestores precisam analisar uma série de fatores antes de optar por um regime, mas os principais são o faturamento da farmácia, a lucratividade e a folha de pagamento.

Se o faturamento for acima do teto permitido para o Simples Nacional, não resta outra opção que não seja o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Esses dois últimos também podem ser a melhor escolha quando uma empresa está tendo prejuízo, pois, no Lucro Real, por exemplo, ela não pagaria Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo a carga tributária.

Por outro lado, se a folha de pagamento for muito alta, a melhor opção pode ser o Simples Nacional. Portanto, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados em contabilidade para farmácia na hora de tomar a sua decisão.

Leia também: INSS: tudo o que você precisa saber sobre como calcular

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Antes do Simples Nacional, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadamente, o que era muito mais complicado e burocrático.

Com a criação do Simples, o recolhimento foi unificado em uma única guia e engloba os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. O prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente.

As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas às grandes empresas. No Simples, a alíquota desse regime tributário é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Portanto, o Simples Nacional simplificou o recolhimento das empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.

Outras três características do Simples Nacional são o fato de ser facultativo, disponibilizar às empresas um sistema eletrônico para a realização do cálculo do imposto mensal devido e a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

Alíquotas variam de acordo com faturamento

A legislação que normatiza o Simples Nacional traz os percentuais a serem pagos pelas empresas. Veja quais são eles.

Tabela do Simples Nacional

No próximo artigo, vamos descomplicar o Lucro Presumido, detalhando tudo o que você precisa saber para fazer a melhor escolha tributária para sua farmácia.

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