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Novo benefício para parcelamento de tributos com o Estado

O Governo do Estado do Rio de Janeiro está divulgando a possibilidade de um parcelamento especial de tributos como ICMS e IPVA.
Novo benefício para parcelamento de tributos com o Estado
Sumário

O Governo do Estado do Rio de Janeiro está divulgando a possibilidade de um parcelamento especial de tributos como ICMS e IPVA. O benefício está na Lei Complementar 189/20 (PEP ICMS), regulamentada pelo Decreto 47.488, de 12 de fevereiro de 2021, publicado em Diário Oficial ontem (17/01/21).

As empresas podem aderir ao parcelamento até o dia 29 de abril de 2021 e poderão ser parcelados débitos gerados até 31 de agosto de 2020 dos seguintes impostos: ICMS, ITCMD, IPVA, FECP, FEFF e FOT, sendo que esses dois últimos deverão ser pagos em parcela única.

Vale destacar que não poderão ser parcelados débitos relativos à Substituição Tributária (ICMS ST), nem reparcelados parcelamentos já existentes em que seja devido ICMS ST. Além disso, não poderão ser incluídos débitos referentes ao Simples Nacional.

Serão excluídas do benefício empresas com atraso de mais de duas parcelas simultâneas, atraso superior a 90 dias ou atraso do imposto corrente por mais de 60 dias.

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O que mais você precisa saber?

Veja abaixo algumas observações importantes para quem pretende solicitar o parcelamento.

  • Parcelamentos anteriores poderão migrar para esse mais recente. No entanto, a migração de parcelamentos especiais anteriores não será possível.
  • Não é necessário incluir todos os débitos ou pendências existentes no parcelamento.
  • A adesão ao programa significa renúncia ao questionamento dos débitos e a parcelamentos anteriores.
  • As parcelas deverão ter valor superior a 450 UFIRs (R$ 1.667,39).
  • Os honorários devidos ao Fundo Orçamentário serão reduzidos conforme estejam ajuizados ou não referidos débitos.
  • O parcelamento independe da apresentação de qualquer garantia, exceto nos casos em que já tenha ocorrido penhora previa à adesão.
  • É possível, aos contribuintes, restabelecer parcelamentos anteriores em que não ocorreram pagamentos de parcelas nos períodos de março a julho de 2020 em razão da pandemia.
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