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Entregador de farmácia CLT ou terceirizado: riscos dos dois modelos

Conheça os perigos que existem na contratação de um entregador pelo modelo celetista e no formato de terceirização do serviço.
Entregador CLT ou terceirizado: riscos dos dois modelos
Sumário

O entregador de farmácia pode ser contratado em dois formatos: funcionário ou terceirizado. No primeiro caso, a contratação dá-se de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT. No segundo, o contrato é com a empresa que terceiriza o serviço de entrega. Neste artigo, você vai conhecer as características e os riscos inerentes a essas duas formas de contratação.

Independentemente do modelo, as regras trabalhistas devem ser cumpridas tanto na contratação direta como na terceirização. Isso ocorre porque a empresa que terceiriza a entrega para a farmácia também é obrigada ter seus entregadores registrados em carteira. Um é contratado diretamente pela farmácia, o outro, pela empresa de terceirização. Em ambas, as normas devem ser respeitadas e aplicadas como determina a legislação do trabalho.

Empresa de terceirização deve respeitar as regras da CLT

Segundo o consultor jurídico Gabriel Fragoso, especialista em Legislação do Trabalho, existem muitos riscos na relação de trabalho entre farmácia e entregador, mas o principal deles é quando a empresa de terceirização mantém os profissionais na informalidade, sem registro em carteira, ou quando deixa de recolher os encargos trabalhistas. Portanto, o risco é mais elevado quando a farmácia utiliza mão de obra de empresa que desrespeita as regras da CLT e as convenções coletivas.

Leia também: Funcionário sem registro na farmácia! Conheça os riscos da contratação informal

Pode parecer que, no modelo terceirizado, a farmácia corre menos risco, mas nem sempre é assim. Tenha o cuidado de contratar uma empresa séria, que cumpra o pagamento de todos os encargos, como INSS e FGTS. É importante acompanhar o cumprimento dessas obrigações trabalhistas mesmo quando o entregador é terceirizado. Peça à empresa para prestar contas, apresentar guias pagas e emitir relatórios que comprovem o respeito às normas celetistas e às convenções coletivas de trabalho.

O descumprimento das normas da CLT pela empresa de terceirização e a falta de recolhimento dos encargos trabalhistas podem prejudicar a farmácia, que acabará assumindo de forma subsidiária a responsabilidade pelos erros da empresa de terceirização. A justiça brasileira está tomada de processos em que entregadores denunciam tanto o contratante direto quanto a farmácia. Na maioria dos casos, a farmácia acaba sendo condenada a pagar alguma indenização. “Se o empregador principal não pagar, a farmácia, como tomadora do serviço, acaba pagando subsidiariamente o que não foi recolhido”, alerta o advogado.

Farmácia e empresa de terceirização devem ter contrato bem-feito

A melhor forma de se resguardar é fazer um contrato muito bem-feito entre as partes. Como contratante, exija que a empresa de terceirização comprove o cumprimento das regras e o pagamento de todos os encargos trabalhistas. Esse contrato é a principal garantia que a farmácia tem, caso sinta-se lesada de alguma forma, para acionar a justiça a seu favor.

O Departamento Pessoal da farmácia também pode fazer o papel de agente fiscalizador, acompanhando de perto como a empresa de terceirização cuida dos funcionários. Exemplo: se você tem dez motoboys terceirizados, peça mensalmente um relatório com todos os recolhimentos trabalhistas feitos no período.

No modelo de contratação direta, ou seja, entregador como funcionário da farmácia, os riscos são basicamente os mesmos que aqueles envolvidos na relação de trabalho com qualquer outro colaborador, como balconistas e farmacêuticos. No entanto, o motoboy exerce uma atividade de maior periculosidade, estando sujeito a acidentes de trânsito. Por isso, em quaisquer dos dois modelos, a farmácia deve pagar seguro contra acidentes. Na falta dele, é obrigada a indenizar a família do entregador.

Regras do Sindicargas são mais pesadas do que as do Sincofarma

Saiba que as regras trabalhistas são mais pesadas para a empresa de terceirização, pois essa categoria é regida pelo Sindicargas. Ela é obrigada a fornecer cesta básica, auxílio funeral, seguro saúde, entre outros benefícios que não estão previstos quando a farmácia contrata o entregador diretamente. Nesse último caso, a categoria é regida pelo Sincofarma, que possui regras mais leves. Devido a essas diferenças impostas pelos sindicatos, o custo do entregador terceirizado é mais alto do que o entregador contratado diretamente pela farmácia. Por isso, a farmácia acaba pagando um pouco mais quando resolve terceirizar.

O custo da mão de obra terceirizada pode até ser maior, mas os benefícios podem compensar. Na falta de um entregador, a empresa de terceirização é obrigada a disponibilizar outro motoboy para atender à farmácia. “É muito comum ouvir dono de farmácia reclamar que o entregador faltou e que ele mesmo terá de fazer as entregas do dia. E, em casos de acidente, quando o motoboy se ausenta por mais tempo, pode ser necessário contratar outro profissional. Portanto, as questões logísticas e comerciais acabam pesando na hora de decidir qual modelo escolher”, acrescenta Fragoso.

Uso de plataformas online não caracteriza vínculo empregatício

Mais recentemente, vimos surgir no mercado formatos de entrega semelhantes à proposta de aplicativos como IFood e Uber. Nesse caso, a farmácia aciona o entregador por uma determinada plataforma, acompanha a entrega e paga pelo serviço. É um modelo mais moderno e menos burocrático que vem ganhando cada vez mais adeptos, principalmente pelo baixo risco trabalhista, como é o caso da BKC Entregas, plataforma online, que atende farmácias e drogarias.

No modelo de contratação via plataformas de entrega, o risco é menor devido à própria característica do serviço: a impessoalidade na relação, ou seja, a farmácia não escolhe o entregador; entregará a mercadoria o profissional que estiver disponível no momento. “A farmácia não pode dizer que deseja determinado entregador ou exigir o cumprimento de carga horária, apenas para citar dois exemplos. Coisas do tipo poderiam caracterizar vínculo empregatício”, alerta o advogado.

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