Diariamente, a equipe da Farma Contábil recebe muitas ligações de gestores de farmácias e drogarias com dúvidas sobre departamento pessoal, ou seja, questões relacionadas a férias, controle de ponto, rescisão contratual, pagamento de comissão, entre outras. Neste artigo, trazemos o ranking das cinco principais respondidas pelo contador da Farma Contábil, Bruno Moura. Veja a seguir.
#1: É melhor pagar comissão ou premiação para o vendedor da farmácia?
No varejo farmacêutico, o que mais motiva ações judiciais contra a farmácia é o pagamento de comissão “por fora”, sem lançamento na folha de pagamento. Esse erro traz diversos problemas jurídicos e confusões contábeis, dificultando o trabalho do departamento pessoal e gerando prejuízos para a farmácia.
A comissão – percentual sobre cada venda – informada na folha de pagamento está sujeita aos encargos trabalhistas, como contribuição previdenciária, FGTS, 13º salário, férias, enfim, tudo aquilo que é pago ao colaborador. Sendo assim, muitas farmácias pagam comissão “por fora” justamente para fugir da incidência de imposto e não onerar o custo geral da empresa com folha de pagamento.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei Federal 13.467), criou-se a possibilidade de se pagar premiação no lugar de comissão de forma recorrente, mensal. A boa notícia é que a premiação paga de forma habitual e integrada à folha de pagamento está isenta de encargos trabalhista, ou seja, não incidem contribuição previdenciária e FGTS, assim como o valor pago de premiação não entra no cálculo de férias e 13º salário. A incidência é apenas de Imposto de Renda retido na fonte, que é uma obrigação de quem está recebendo, nesse caso, o colaborador. Não se trata de uma despesa da farmácia.
Muitas farmácias já estão adotando a política de pagamento por premiação, oficializando renda do colaborador e lançando na contabilidade, pois o valor pago de premiação pode ser abatido do cálculo do imposto de renda e da contribuição social, reduzindo a carga tributária e saindo de um risco trabalhista significativo.
Importante você deixar bem claro para o funcionário como a nova política de pagamento por premiação vai funcionar, sua metodologia de cálculo. A premiação, em geral, é paga quando algo extraordinário ocorre, como metas alcançadas.
O pagamento de comissão ou premiação não é obrigatório, mas é uma política de reconhecimento profissional que costuma motivar os colaboradores. Sabendo que não há incidência de imposto sobre a premiação, você acaba de ganhar mais um motivo para incentivar sua equipe a vender mais.
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#2: Qual data colocar na rescisão na hora de assinar?
A data correta a ser colocada na rescisão pelo departamento pessoal é a do pagamento de todos os direitos ao colaborador demitido. Atualmente, a maioria dos pagamentos é feita por via bancária, mas nem sempre foi assim. O funcionário tinha que comparecer na empresa, em data previamente combinada, para receber o pagamento da rescisão e assinar o documento com a data do dia. Portanto, a data que deve constar é aquela em que efetivamente o pagamento foi realizado.
Essa data vai depender do tipo de rescisão contratual: se aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empresa faz a comunicação de dispensa, e o funcionário passa a trabalhar duas horas a menos por dia nos próximos 30 dias ou fica dispensado do trabalho por 7 dias. Nesse caso, o contratante tem até dez dias após o término do aviso prévio para fazer o pagamento.
No aviso prévio indenizado, o colaborador deixa a empresa no mesmo dia da demissão, porém a farmácia também tem dez dias a partir da data da comunicação de dispensa para efetuar o pagamento. Sendo assim, a data a ser colocada na rescisão deve respeitar esse limite.
Essas regras valem tanto para quando a empresa demite quanto para quando o funcionário pede demissão do emprego. Se ele não cumprir o aviso prévio de 30 dias, será obrigado a indenizar a farmácia com um mês de salário. Essa indenização é uma forma de compensação pela saída abrupta.
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#3: Até quando se pode dar a folga de um feriado trabalhado?
Antes de responder, vale a pena relembrar os princípios básicos de um contrato de trabalho: todo colaborador tem que trabalhar 44 horas semanais com direito a uma folga a cada sete dias. De domingo a segunda, ele tem que ter, pelo menos, um dia de folga.
Se o funcionário trabalhou no feriado, a empresa tem os próximos sete dias após o dia trabalhado para decidir se dará folga a esse funcionário em um dia da próxima semana ou se vai remunerá-lo. Caso escolha a segunda opção, a remuneração é em dobro. Essa regra não suspende o direito já adquirido de uma folga a cada sete dias trabalhados.
#4: Qual o melhor sistema para o departamento pessoal fazer controle de ponto?
Ainda existem muitas empresas que fazem controle de ponto manual, mas esse método está entrando em desuso, principalmente com as diversas possibilidades que a tecnologia oferece. A folha de ponto é improdutiva e dificulta a contagem das horas extras e faltas. Imagine conferir e contar folha por folha, uma a uma e de forma manual! Um trabalho cansativo, estressante e suscetível a erros.
Hoje em dia, existem diversos sistemas de controle de ponto, inclusive online, homologados pelo Ministério do Trabalho, que qualquer farmácia tem condição de contratar. Alguns possuem a opção de registro de chegada e saída por meio de QR Code. Todos os dias, o funcionário aponta o celular para o QR Code que a empresa disponibiliza e marca o ponto.
As informações de cada funcionário vão diretamente para o sistema de controle de ponto, de forma automática, sem risco de fraudes ou erros. Isso porque a tecnologia utiliza recursos de geolocalização, identificando precisamente o local onde se encontra o funcionário. Todos os registros são armazenados de maneira segura e permanecem disponíveis para consulta a qualquer momento.
#5: Quantos dias das férias um funcionário pode vender?
Essa é uma dúvida muito comum entre as empresas, não apenas de farmácias e drogarias. A resposta correta são 10 dias, ou seja, o colaborador pode vender apenas 1/3 do total das férias, que, em geral, são de 30 dias.