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5 principais dúvidas da farmácia sobre Departamento Pessoal

Neste artigo, trazemos o ranking das cinco principais dúvidas sobre departamento pessoal, respondidas pelo contador da Farma Contábil, Bruno Moura.
5 principais dúvidas da farmácia sobre Departamento Pessoal
Sumário

Diariamente, a equipe da Farma Contábil recebe muitas ligações de gestores de farmácias e drogarias com dúvidas sobre departamento pessoal, ou seja, questões relacionadas a férias, controle de ponto, rescisão contratual, pagamento de comissão, entre outras. Neste artigo, trazemos o ranking das cinco principais respondidas pelo contador da Farma Contábil, Bruno Moura. Veja a seguir.

#1: É melhor pagar comissão ou premiação para o vendedor da farmácia?

No varejo farmacêutico, o que mais motiva ações judiciais contra a farmácia é o pagamento de comissão “por fora”, sem lançamento na folha de pagamento. Esse erro traz diversos problemas jurídicos e confusões contábeis, dificultando o trabalho do departamento pessoal e gerando prejuízos para a farmácia.

A comissão – percentual sobre cada venda – informada na folha de pagamento está sujeita aos encargos trabalhistas, como contribuição previdenciária, FGTS, 13º salário, férias, enfim, tudo aquilo que é pago ao colaborador. Sendo assim, muitas farmácias pagam comissão “por fora” justamente para fugir da incidência de imposto e não onerar o custo geral da empresa com folha de pagamento.

Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei Federal 13.467), criou-se a possibilidade de se pagar premiação no lugar de comissão de forma recorrente, mensal. A boa notícia é que a premiação paga de forma habitual e integrada à folha de pagamento está isenta de encargos trabalhista, ou seja, não incidem contribuição previdenciária e FGTS, assim como o valor pago de premiação não entra no cálculo de férias e 13º salário. A incidência é apenas de Imposto de Renda retido na fonte, que é uma obrigação de quem está recebendo, nesse caso, o colaborador. Não se trata de uma despesa da farmácia.

Muitas farmácias já estão adotando a política de pagamento por premiação, oficializando renda do colaborador e lançando na contabilidade, pois o valor pago de premiação pode ser abatido do cálculo do imposto de renda e da contribuição social, reduzindo a carga tributária e saindo de um risco trabalhista significativo.

Importante você deixar bem claro para o funcionário como a nova política de pagamento por premiação vai funcionar, sua metodologia de cálculo. A premiação, em geral, é paga quando algo extraordinário ocorre, como metas alcançadas.

O pagamento de comissão ou premiação não é obrigatório, mas é uma política de reconhecimento profissional que costuma motivar os colaboradores. Sabendo que não há incidência de imposto sobre a premiação, você acaba de ganhar mais um motivo para incentivar sua equipe a vender mais.

Veja também: Cuidados na hora de comprar uma farmácia montada

#2: Qual data colocar na rescisão na hora de assinar?

A data correta a ser colocada na rescisão pelo departamento pessoal é a do pagamento de todos os direitos ao colaborador demitido. Atualmente, a maioria dos pagamentos é feita por via bancária, mas nem sempre foi assim. O funcionário tinha que comparecer na empresa, em data previamente combinada, para receber o pagamento da rescisão e assinar o documento com a data do dia. Portanto, a data que deve constar é aquela em que efetivamente o pagamento foi realizado.

Essa data vai depender do tipo de rescisão contratual: se aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado. No aviso prévio trabalhado, a empresa faz a comunicação de dispensa, e o funcionário passa a trabalhar duas horas a menos por dia nos próximos 30 dias ou fica dispensado do trabalho por 7 dias. Nesse caso, o contratante tem até dez dias após o término do aviso prévio para fazer o pagamento.

No aviso prévio indenizado, o colaborador deixa a empresa no mesmo dia da demissão, porém a farmácia também tem dez dias a partir da data da comunicação de dispensa para efetuar o pagamento. Sendo assim, a data a ser colocada na rescisão deve respeitar esse limite.

Essas regras valem tanto para quando a empresa demite quanto para quando o funcionário pede demissão do emprego. Se ele não cumprir o aviso prévio de 30 dias, será obrigado a indenizar a farmácia com um mês de salário. Essa indenização é uma forma de compensação pela saída abrupta.

Leia mais: 5 erros que minam o lucro da sua farmácia

#3: Até quando se pode dar a folga de um feriado trabalhado?

Antes de responder, vale a pena relembrar os princípios básicos de um contrato de trabalho: todo colaborador tem que trabalhar 44 horas semanais com direito a uma folga a cada sete dias. De domingo a segunda, ele tem que ter, pelo menos, um dia de folga.

Se o funcionário trabalhou no feriado, a empresa tem os próximos sete dias após o dia trabalhado para decidir se dará folga a esse funcionário em um dia da próxima semana ou se vai remunerá-lo. Caso escolha a segunda opção, a remuneração é em dobro. Essa regra não suspende o direito já adquirido de uma folga a cada sete dias trabalhados.

#4: Qual o melhor sistema para o departamento pessoal fazer controle de ponto?

Ainda existem muitas empresas que fazem controle de ponto manual, mas esse método está entrando em desuso, principalmente com as diversas possibilidades que a tecnologia oferece. A folha de ponto é improdutiva e dificulta a contagem das horas extras e faltas. Imagine conferir e contar folha por folha, uma a uma e de forma manual! Um trabalho cansativo, estressante e suscetível a erros.

Hoje em dia, existem diversos sistemas de controle de ponto, inclusive online, homologados pelo Ministério do Trabalho, que qualquer farmácia tem condição de contratar. Alguns possuem a opção de registro de chegada e saída por meio de QR Code. Todos os dias, o funcionário aponta o celular para o QR Code que a empresa disponibiliza e marca o ponto.

As informações de cada funcionário vão diretamente para o sistema de controle de ponto, de forma automática, sem risco de fraudes ou erros. Isso porque a tecnologia utiliza recursos de geolocalização, identificando precisamente o local onde se encontra o funcionário. Todos os registros são armazenados de maneira segura e permanecem disponíveis para consulta a qualquer momento.

#5: Quantos dias das férias um funcionário pode vender?

Essa é uma dúvida muito comum entre as empresas, não apenas de farmácias e drogarias. A resposta correta são 10 dias, ou seja, o colaborador pode vender apenas 1/3 do total das férias, que, em geral, são de 30 dias.

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