A partir de junho, uma nova exigência passa a impactar diretamente a rotina das farmácias brasileiras que trabalham com medicamentos controlados por prescrição eletrônica: o registro obrigatório no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Sem esse cadastro regularizado, a farmácia ficará impedida de realizar a dispensação desses medicamentos por meio digital, o que pode, inclusive, configurar infração sanitária.
Essa obrigatoriedade está ligada à entrada em funcionamento do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado para validar a autenticidade das prescrições eletrônicas de medicamentos controlados. Na prática, o farmacêutico passará a utilizar o SNCR para conferir a numeração e a validade da receita digital antes de efetuar a venda. A medida foi estabelecida pela RDC 1000/2026 da Anvisa, que estrutura esse novo fluxo de validação no país.
“O que muda de forma significativa é a abrangência do CNES. Antes, muitas farmácias associavam esse cadastro a serviços como vacinação e testes rápidos. Agora, todas as farmácias e drogarias, com ou sem manipulação, que desejam trabalhar com receituário digital de medicamentos controlados precisam, obrigatoriamente, estar registradas no CNES”, explica Betânia Alhan, farmacêutica especializada em Assuntos Regulatórios e CEO da Organize Farma.
Registro no CNES deve ser feito pelo município
Outro ponto que merece atenção é que o processo de regularização não ocorre em um portal único nacional de forma automática. O cadastro é descentralizado. Isso significa que o proprietário do estabelecimento deve procurar a Secretaria de Saúde ou a Vigilância Sanitária do seu município para entender os procedimentos, prazos e exigências locais, que podem variar de cidade para cidade.
Para evitar atrasos, é fundamental que a documentação da farmácia esteja rigorosamente atualizada. Itens como CNPJ, alvará sanitário e o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) precisam estar em conformidade. “Além disso, um detalhe frequentemente negligenciado pode travar o processo: as informações do farmacêutico responsável devem estar idênticas na Anvisa, no Conselho Regional de Farmácia e na licença sanitária do estabelecimento”, alerta Betânia.
SNCR e SNGPC operam normalmente de fora paralela e complementar
É importante também não confundir os papéis dos sistemas. O SNCR será utilizado para validar a prescrição eletrônica no momento da dispensação. Já o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continua operando normalmente para o monitoramento do estoque e da movimentação dos medicamentos controlados. Neste momento, os dois sistemas coexistem, com funções distintas e complementares.
Ignorar essa exigência pode trazer consequências sérias. Dispensar medicamentos controlados por receita digital sem o CNES regularizado e sem a validação no novo sistema pode ser caracterizado como infração sanitária, sujeitando o estabelecimento a penalidades e impedindo a continuidade desse tipo de venda.
Mais do que uma formalidade burocrática, a exigência do CNES vinculada ao SNCR representa uma mudança estrutural na forma como as farmácias lidam com o receituário digital de controlados. Antecipar a regularização, organizar a documentação e entender o fluxo local de cadastro são atitudes que evitam bloqueios operacionais e garantem que a farmácia continue atendendo seus clientes sem interrupções.








