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Saiba quais eventos de saúde e segurança ocupacional são obrigatórios no e-Social

Deixar de enviar informações pode acarretar multas de até R$ 310 mil e levar sua farmácia à falência.
Saiba quais eventos de saúde e segurança ocupacional são obrigatórios no e-Social
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O e-Social, sistema digital unificado de informações empresariais enviadas à administração pública, também exige o envio de dados a respeito da saúde e segurança dos colaboradores, e isso vale até mesmo para micro e pequenas empresas do varejo farmacêutico. Assim como a escrituração digital está em vigor para obrigações fiscais e previdenciárias, o e-Social também impõe o envio de informações sobre o cumprimento de obrigações trabalhistas.

As normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ainda são basicamente as mesmas dos últimos anos, com a diferença de que agora devem ser comprovadas no ambiente digital do e-Social. No Brasil, a cada 49 segundos, ocorre um acidente de trabalho, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mas a legislação não prevê que se reportem apenas situações acidentais. Outras circunstâncias, como exames admissionais e demissionais, por exemplo, também devem ser notificados via e-Social.

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De acordo com Fabrício Martins, especialista da FocoSeg – Segurança e Saúde Ocupacional, três situações devem obrigatoriamente ser informadas ao e-Social na forma de eventos. “Evento é o nome dado para cada situação que ocorre dentro da empresa. Existem eventos de SST e outras áreas, mas, em todos os casos, as informações são transmitidas por meio de eventos dentro do e-Social, que funciona como uma forma de controle digital das autoridades governamentais sobre a empresa”, explica Fabrício.

O que as farmácias precisam informar no e-Social sobre SST

Os eventos de SST que farmácias e drogarias obrigatoriamente precisam informar ao e-Social são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para reportar acidentes de trabalho;
  • S-2220 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), referente aos exames admissional, periódico e demissional;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho, caso o colaborador fique exposto a algum agente nocivo ou sofra exposição a riscos.

Segundo Fabrício, esses eventos devem ser registrados no e-Social para compor um documento digital chamado Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), que é elaborado com base nas informações transmitidas pelas empresas. O PPP é um histórico de saúde do trabalhador. “Todos os exames e fatos ocorridos ficam registrados no PPP dentro do e-Social. É uma forma de a empresa se responsabilizar pela saúde do colaborador enquanto durar o contrato de trabalho”, pontua o especialista.

Empresa que não informa eventos de SST ao e-Social pode ser multada

Se os responsáveis pelo negócio não transmitirem os eventos obrigatórios de SST ao e-Social, a empresa pode sofrer penalidades, que variam de acordo com a quantidade de funcionários e com os eventos que deixaram ser informados. Na falta do envio, são aplicadas multas com base no porte da empresa e grau de risco aos quais os trabalhadores foram expostos.

Atualmente, o valor a ser pago varia entre R$ 1,3 mil e R$ 7,5 mil para quem deixar de enviar eventos relacionados ao CAT. A multa para o não envio dos eventos referentes ao ASO varia entre R$ 1,2 mil e R$ 4 mil. Por fim, deixar de informar as condições ambientais do trabalho com agentes nocivos implica multa que vai de R$ 31 mil a R$ 310 mil.

“É importante executar todos os procedimentos e enviar os eventos corretamente e regularmente ao e-Social, para evitar problemas com a justiça do trabalho e prejuízos financeiros”, finaliza Fabrício.

No entanto, saiba que a obrigação de informar esses eventos no e-Social não é do escritório de contabilidade, mas da empresa que sua farmácia contratou para cuidar da área de saúde e segurança ocupacional. Essa empresa deve preparar os documentos e comunicar os eventos obrigatórios no e-Social.

Este conteúdo também está disponível em formato de entrevista em vídeo no canal do Youtube da Farma Contábil, contabilidade especializada no varejo farmacêutico.

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