fbpx
Logotipo Farma Contábil

5 principais dúvidas contábeis sobre farmácias

Veja quais despesas podem ser abatidas na apuração do Lucro Real e as vantagens de comprar imobilizados pelo CNPJ da farmácia.
5 principais dúvidas contábeis sobre farmácias
Sumário

As farmácias são modelos de negócios com alta complexidade tributária, afinal, elas podem se enquadrar em praticamente qualquer regime tributário, dependendo do tamanho, da área de atuação, da lucratividade, entre outros fatores. Neste artigo, Bruno Moura, contador especializado em contabilidade farmacêutica da Farma Contábil, responde as cinco principais dúvidas contábeis que os proprietários e gestores de farmácias costumam ter.

#1: Quais despesas que podem ser utilizadas na apuração do Lucro Real?

De acordo com Bruno, para que a contabilidade de qualquer negócio seja feita de forma correta, é preciso coletar todas as informações a respeito de tudo o que acontece dentro da empresa. Por isso, absolutamente todas as despesas precisam ser enviadas para a contabilidade, inclusive os pequenos gastos, como lanches para colaboradores e tickets de estacionamento, por exemplo.

“Quanto mais informado o contador estiver sobre os gastos da farmácia, maior será o acerto nas decisões estratégicas desse profissional. Isso promove economia tributária, pois, no Lucro Real, quanto mais despesas forem lançadas, maior será o lucro contábil. Nesse regime tributário, a cada 100 reais em despesas, são economizados 24 reais em impostos, ou seja, um benefício fiscal de 24%”, elucida.

O especialista reforça que todas as notas ficais em nome da farmácia devem ser enviadas à contabilidade, assim como as despesas menores, que podem ser comprovadas quando são pagas com o cartão corporativo da farmácia.

Para as farmácias que se enquadram em outros modelos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, também é necessário enviar todas as despesas para o contador, porque esses números são decisivos no processo de tomada de decisão do melhor regime tributário para a drogaria.

#2: Quais são as vantagens de comprar imobilizados pelo CNPJ da farmácia?

Comprar carros, imóveis e outro imobilizados, como móveis e utensílios, máquinas e equipamentos em nome da farmácia faz com que esses bens se tornem patrimônio da empresa, ou seja, ativos fixos.

Conforme explica Bruno, “isso traz benefícios tributários no regime tributário do Lucro Real, porque todo patrimônio adquirido sofre depreciação e acaba sendo lançado na contabilidade como uma despesa, que serve para abater o valor a ser pago no imposto de renda, na contribuição social e no PIS e na Cofins, resultando em benefício fiscal em quatro tributos diferentes”.

#3: Por que o custo da mercadoria vendida é relevante para a contabilidade?

A compra de mercadorias é o principal custo da farmácia. Logo, a contabilidade precisa calcular o CMV (custo da mercadoria vendida), que é descoberto quando se soma o valor do saldo inicial com as compras e se subtrai o valor do estoque final.

“Aplicando essa fórmula com os valores do seu estoque, desde que ele seja controlado de forma adequada, chega-se ao valor do custo da mercadoria vendida. E como esse é o principal custo do negócio, o CMV impacta o Demonstrativo de Resultado Contábil, apontando se a farmácia teve lucro ou prejuízo. O resultado apontado no Demonstrativo servirá de base de cálculo para imposto de renda e contribuição social”, detalha Bruno.

Atualmente, qualquer sistema de PDV de loja faz o controle do estoque, bastando enviar os relatórios do sistema para a contabilidade.

#4: O imóvel alugado para a farmácia precisa estar em nome da pessoa jurídica?

Quando se aluga um imóvel que está em nome de pessoa jurídica, há grandes benefícios que precisam ser levados em consideração, entre eles, o benefício tributário.

O aluguel pago poderá ser lançado como despesa e servirá de crédito para o abatimento de dois impostos: o Pis e a Cofins, mas apenas se o imóvel estiver em nome de pessoa jurídica.

Por outro lado, se o aluguel é pago para uma pessoa física, o valor também será abatido do lucro contábil, mas não servirá de crédito para abatimento do PIS e da Cofins.

#5: As retiradas feitas pelos sócios da farmácia são consideradas despesas?

Antes é preciso entender que existe diferença entre pró-labore e retirada de dividendos ou lucros. A retirada de pró-labore dos sócios é tributada pelo INSS e pelo imposto de renda retido na fonte. Já na retirada de dividendos ou lucros, não há tributação.

“O pró-labore é uma despesa que pode ser abatida do lucro contábil da farmácia, mas a retirada de dividendos não, porque ela é o resultado da farmácia. Atualmente, há uma tramitação legal para a criação de um novo imposto sobre lucros e dividendos pagos, mas o projeto ainda está em discussão”, explica Bruno.

Se você tem outras dúvidas sobre o que é melhor para a contabilidade da sua farmácia, é só entrar em contato com nossa equipe de especialistas em contabilidade para o varejo farmacêutico.

Continue se informando sobre esse e outros assuntos relacionados à contabilidade farmacêutica pelas nossas redes sociais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação.