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5 cláusulas essenciais no contrato de trabalho da Farmácia

Aprenda a garantir seus direitos na hora da contratação de novos colaboradores.
5 cláusulas essenciais no contrato de trabalho da Farmácia
Sumário

Quem tem uma farmácia costuma contratar colaboradores com frequência. Por isso, é importante saber quais cláusulas são essenciais no contrato de trabalho, afinal, esse é o melhor momento para definir e acordar as práticas que serão aplicadas após a contratação. Além disso, o contrato de trabalho é para todos os cargos, desde auxiliares até farmacêuticos e gerentes.

Pensando em ajudar proprietários e gestores de farmácias, a advogada trabalhista especializada em varejo farmacêutico Angélica Alves conta quais são as cinco principais cláusulas que não podem faltar no contrato de trabalho das drogarias.

Leia também: Lastro de RH: por que fazer na sua farmácia

Cláusula da prorrogação de prazo do contrato de trabalho

A lei determina a possibilidade de uma única prorrogação no contrato de experiência. Geralmente, o primeiro e o segundo períodos possuem 45 dias cada. Contudo, dependendo da função, vale a pena reduzir o primeiro período para menos dias, pois, em algumas atividades, é possível fazer uma primeira avaliação do funcionário mais rapidamente. Por exemplo, para a função de caixa, o gestor consegue perceber se a pessoa escolhida tem ou não as habilidades necessárias em apenas uma semana.

Caso perceba que não pretende seguir com a contratação do candidato após sete dias de avaliação, mas o prazo da primeira experiência for de 45 dias, a farmácia terá que mantê-lo até o fim do período ou indenizar a diferença. Contudo, se o primeiro período for reduzido para dez dias, esse problema não acontece.

Também pode ocorrer o inverso, ou seja, situações em que o novo funcionário apresenta desempenho satisfatório nos primeiros 45 dias, porém não mantém a boa performance nos 45 dias seguintes. Nesses casos, é possível estender o prazo no primeiro período e reduzir no segundo.

Usando a regra da CLT, a divisão dos dias pode acontecer das seguintes formas:

  • 10 dias no primeiro período e 80 no segundo;
  • 15 dias no primeiro período e 75 no segundo;
  • 60 dias no primeiro período e 30 no segundo.

Esses prazos podem ser ajustados de acordo com a necessidade, que costuma variar entre diferentes cargos e funções.

Cláusula da alteração de jornada e local no contrato de trabalho

Essa cláusula essencial do contrato de trabalho é indispensável para quem tem duas ou mais farmácias e também para quem deseja expandir os negócios, porque pode haver a necessidade de realocar trabalhadores para cobertura de férias, licença-maternidade, faltas, afastamento médico, demissões repentinas, entre outras situações que vão exigir uma mudança de jornada e/ou local de trabalho, seja de forma temporária, seja definitivamente. Se essa cláusula não existir, o colaborador tem o direito de se negar a aceitar a alteração.

Um exemplo de como essa cláusula essencial pode ser escrita no contrato de trabalho é o seguinte: “Fica acordado entre as partes que, caso necessário, poderá haver a troca de jornada e/ou local de trabalho mediante comunicação prévia de N dias ou, a depender da necessidade e urgência, a troca poderá ser feita sem comunicação prévia”.

Cláusula do uso de celular durante o trabalho na farmácia

Mais do que incluir essa cláusula essencial no contrato de trabalho, o ideal é que a empresa tenha uma política interna bem definida sobre o uso de celulares, porque assim é possível alcançar todos os funcionários e não somente os novatos.

Ainda assim, é recomendado estabelecer de forma clara quais são as regras para o uso de smartphones durante o expediente. Usar o celular não é problemático somente por conta das redes sociais, mas também pelo risco de tornar um problema em outras situações que demandam muita atenção dos colaboradores, como a espera de uma ligação ou mensagem sobre algum assunto pessoal, por exemplo, o que pode causar distração.

Vale ressaltar que não necessariamente o celular precisa ser proibido, mas pode ser condicionado para momento de intervalo.

Cláusula de autorização do uso da imagem

Muitas vezes, a gestão da farmácia publica fotos e vídeos da loja e dos produtos em suas redes sociais. Não raramente, os colaboradores podem aparecer nessas imagens. Para garantir que todos estejam de acordo com essa prática, a cláusula de autorização de uso de imagem é essencial no contrato de trabalho.

Nessa cláusula, deve estar claro que não é preciso remunerar ou indenizar a pessoa pelo uso de suas imagens e que, em uma possível demissão voluntária do funcionário ou desligamento feito pela empresa, não há necessidade de apagar postagens das redes sociais e nem de outros materiais de comunicação, como panfletos e outdoors, por exemplo.

Este conteúdo também está disponível em formato de entrevista em vídeo no canal do Youtube da Farma Contábil, contabilidade especializada no varejo farmacêutico.

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