fbpx
Logotipo Farma Contábil

5 cuidados na contratação de novos funcionários na farmácia

Especialista em Departamento Pessoal ensina quais são os principais pontos de atenção ao realizar uma nova contratação na farmácia.
5 cuidados na contratação de novos funcionários na farmácia
Sumário

Se você acabou de abrir uma drogaria ou já está no varejo farmacêutico há algum tempo, sempre haverá momentos de novas contratações. Afinal, se o negócio crescer (e esperamos que cresça!), você vai precisar efetuar novas contratações na farmácia.

Mas como ter certeza de que esse processo será feito da melhor forma, já que não existe uma lei sobre quais documentos devem ser solicitados pela empresa contratante?

Pensando em responder essas e outras questões, convidamos Cristiane Borges, Analista do Departamento Pessoal da Farma Contábil, para explicar tudo sobre os cinco principais cuidados que a farmácia deve ter na hora da contratação.

Documentação necessária para contratação

Conforme elucida Cristiane, o ideal é tomar alguns cuidados para não enviar o pedido de registro do novo funcionário com documentos faltantes.

Ela afirma que os documentos mais importantes na hora de contratar um novo colaborador são:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Para os homens, também é indicado pedir o comprovante de reservista;
  • Sempre que houver dependentes declarados do imposto de renda, é importante ter o CPF de todos os dependentes, ainda que sejam bebês.

Atenção aos prazos para contratação na farmácia

Segundo a especialista, depois que o novo funcionário realizar exame médico admissional, o ASO admissional precisa ser enviado ao e-Social antes da admissão, porque o laudo do exame vai comprovar que a pessoa está apta para a função.

No entanto, não basta apenas ter o laudo comprovando aptidão para que o novo funcionário possa começar. Na verdade, esse laudo precisa ser enviado ao e-Social com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do trabalho. Para garantir que não haverá descumprimento da lei, o recomendado é enviar o ASO admissional para o e-Social com, pelo menos, 48 horas de antecedência, devido a possíveis problemas com o sistema ou irregularidades na documentação.

LGPD: tratamento dos dados deve constar em contrato

A LGPD regula o trato das informações das pessoas, inclusive na contratação e no ambiente de trabalho. Atualmente, não se solicita mais cópia de documentos, justamente para evitar que esse dado sensível circule pela empresa.

Quando há uma nova contratação na farmácia, os dados são fornecidos para empresas parceiras – que fornecem plano de saúde e vale-alimentação, por exemplo. Por conta disso, é preciso fazer um contrato entre a farmácia e esses prestadores de serviço, no qual elas se comprometem a preservar os dados. Nesse contrato, deve ficar claro como a LGPD será aplicada, ou seja, como os dados serão utilizados.

Contratação informal na farmácia: grande risco

A legislação brasileira não prevê contratação informal. Portanto, se há uma nova contratação feita sem registro e sem contrato de trabalho, é como se o colaborador não estivesse contratado. Em situações assim, se um fiscal aparecer na farmácia haverá penalização.

Os principais riscos, além da denúncia contra a farmácia e a fiscalização espontânea, é a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, que exigirá ainda o pagamento de todos os direitos ao funcionário informal.

Também é importante considerar que, caso essa pessoa deixe a empresa, ela terá direito à indenização se comprovar juridicamente sua contratação não registrada por meio de processo judicial.

Além disso, utilizando o sistema do e-Social, o fisco consegue verificar atividades incongruentes, como a execução de um pagamento a alguém sem registro.

Convenção Coletiva de Trabalho

Para as farmácias, as principais convenções a serem observadas na hora da contratação são a dos farmacêuticos e das outras atividades da empresa, como balconistas, motoboys etc. A convenção coletiva tem duas variações – por categoria e por região.

Após a Reforma Trabalhista, a convenção coletiva tornou-se ainda mais forte e pode até se sobrepor à lei quando os acordos sindicais forem mais benéficos para o trabalhador. Então, após estudar a legislação e a convenção regional da categoria a ser contratada, o empregador (no caso, a farmácia) deve optar pelo modelo que traga mais benefício para o funcionário, considerando período de experiência, rotina de trabalho, piso salarial, reajustes etc.

Este conteúdo também está disponível em formato de entrevista em vídeo no canal do Youtube da Farma Contábil, contabilidade especializada no varejo farmacêutico.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação.