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Ultrapassou o limite do Simples Nacional? Saiba para qual regime tributário migrar

Especialista em contabilidade para farmácias explica qual é o melhor regime tributário para quem precisa sair do Simples Nacional.
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Sumário

Na hora de decidir qual será o novo regime tributário, muitos proprietários de farmácias que ultrapassam o limite do Simples Nacional se fazem a seguinte pergunta: “É melhor mudar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real? ”. Quem responde a essa dúvida é Luis Alfredo, supervisor contábil da Farma Contábil, escritório de contabilidade especializada em varejo farmacêutico.

Antes, saiba que ultrapassar o limite do Simples Nacional é algo muito ruim para qualquer empresa, pois, além de aumentar a carga tributária do ICMS, a empresa pode ser excluída arbitrariamente do regime pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), arcando com pesadas multas.

O primeiro ponto é entender como uma farmácia pode deixar de se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. Segundo Alfredo, empresas que ultrapassam R$ 4,8 milhões de faturamento anual não podem mais ficar no Simples, mas existe também um sublimite estadual de R$ 3,6 milhões.

“Se o sublimite estadual é ultrapassado antes do nacional, a farmácia passa a ter as obrigações estaduais como se estivesse no Lucro Real ou Presumido (Regime de Apuração Normal), mas ainda está no Simples em nível nacional. Por isso, se o faturamento anual planejado ultrapassar R$ 3,6 milhões, recomendo que não comece o ano ou as atividades no Simples Nacional – nesses casos, é melhor escolher outro regime tributário desde o início da operação”, aconselha o especialista.

Outro alerta é sobre as pendências tributárias, como débitos e informações cadastrais, que também podem levar à obrigação de saída do Simples.

O que analisar antes de escolher um regime tributário?

Luis Alfredo recomenda que se mude de regime antes de ultrapassar os limites que tornam a mudança obrigatória, porque uma mudança “forçada” reduz o prazo de planejamento e adequação da farmácia.

Ele afirma que os critérios básicos para fazer uma análise tributária correta – e uma mudança de regime tributário segura – são:

  • Relação entre faturamento e custo com mercadorias, que costuma ficar em torno de 65% do valor do faturamento;
  • Folha de pagamento, que gira em torno de 10% do faturamento;
  • Aluguel, que precisar estar em nome de uma pessoa jurídica;
  • Histórico contábil da farmácia;
  • Balanço patrimonial;
  • % de Lucratividade.

O supervisor da Farma Contábil ressalta que, normalmente, o Lucro Real é o melhor regime tributário para farmácias e drogarias, mas o nível de organização e controle que ele exige são mais altos.

“Na Farma Contábil, 70% dos clientes estão no Lucro Real, porque a vantagem tributária é muito maior. Nesse regime tributário, todas as despesas dedutíveis são abatidas na apuração do lucro e dos impostos incidentes sobre esse lucro, que são o IRPJ e CSLL. Além disso, nas apurações do PIS e da Cofins, outras despesas e custos são geradores de créditos, como aluguel da farmácia, energia elétrica e alguns tipos de insumos, o que possibilita economizar no pagamento de impostos. Além disso, há mais liberdade tributária, porque o empresário pode se adequar dentro da legalidade, pagando o mínimo de impostos possível”, destaca.

Diferenças entre os regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

É fundamental que o empreendedor entenda como funciona cada regime tributário no segmento de farmácias e tenha uma contabilidade consultiva para otimizar o pagamento de impostos.

De acordo com Luis Alfredo, o Lucro Real e o Lucro Presumido possuem uma dinâmica muito parecida, mas o Lucro Presumido se aproxima mais do Simples, porque quanto mais se vende, mais se paga de imposto, independentemente do resultado. Contudo, muitas vezes, para vender mais é preciso também investir mais. Logo, vender mais não é sinônimo de aumento de lucro.

No Lucro Real, mesmo que as vendas tenham aumentado, se há uma queda no lucro, paga-se menos impostos, o que não acontece nos regimes tributários Simples e Presumido.  No Simples Nacional, paga-se uma alíquota sobre o faturamento. Já o Lucro Presumido baseia-se em uma previsão de lucro – mesmo que essa previsão não se concretize, o imposto é pago com base nesse valor.

Uma das principais diferenças do Simples Nacional para o Lucro Presumido é a quantidade de guias de pagamento. Quando se está no Simples Nacional, todos os impostos são pagos em uma única guia, que serve para tudo: ICMS, PIS e Cofins, INSS, IR e Contribuição Social.

Por outro lado, quem se enquadra no Lucro Presumido precisa pagar cada imposto em uma guia própria. Há uma alíquota fixa para Pis e Cofins sobre os produtos não monofásicos; o INSS passa a ser pago sobre a folha de pagamento; e a presunção do lucro torna-se o fator determinante para cálculo do Imposto de Renda.

Já no regime tributário do Lucro Real, a mesma base do Imposto de Renda é usada na Contribuição Social, enquanto que, no Lucro Presumido, a margem é de 10%, em média, o que pode reduzir a lucratividade da farmácia.

“Cada caso é um caso, mas a regra é estudar muito bem todos os números e planejar de forma estratégica antes de tomar uma decisão para a sua farmácia”, pontua o especialista.

Quando fazer a revisão e análise do regime tributário?

“O final do ano é sempre a melhor época, porque é quando começamos a planejar o que deve acontecer no ano seguinte. Independentemente do regime tributário escolhido, todos eles são anuais, com exceção do Simples Nacional, que permite algum tipo de mudança no decorrer do exercício. Não deixe para estudar as informações do seu negócio e decidir sobre o regime tributário mais ideal no começo do ano seguinte, porque pode faltar tempo para checar ou solicitar informações pendentes”, sugere Alfredo, lembrando que a opção para o Simples Nacional ou a exclusão por opção do contribuinte termina em 31/01.

Contratar uma contabilidade especializada no varejo farmacêutico, que faça um papel consultivo e de inteligência estratégica, é um grande diferencial para o crescimento da sua farmácia. Conte com o nosso time de especialista para melhorar sua contabilidade e se mantenha informado sobre contabilidade para farmácias nas nossas redes sociais: @farmacontabil

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